REVISTA VEJA: Jaqueline Roriz não teria sido absolvida
Depois do caso Jaqueline Roriz, deputados podem ser cassados por crimes cometidos antes do mandato...
Na semana passada, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados deu um passo fundamental para impedir que políticos pilhados em casos de corrupção ou em crimes comuns de qualquer ordem usem seu cargo parlamentar para fugir ao braço da Justiça. O conselho decidiu que desvios éticos cometidos antes da posse podem, sim, servir de base para a cassação de mandatos. O debate teve início em agosto passado, durante o julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro de Durval Barbosa, o operador do mensalão do Distrito Federal. A linha da defesa de Jaqueline foi que, em 2006, quando se registrou o flagrante, ela ainda não era deputada, não exercia cargo público e, portanto, não poderia ter quebrado o decoro parlamentar e ser cassada. Um evidente absurdo cujo corolário era que vagabundos poderiam representar os eleitores, desde que suas safadezas fossem cometidas antes de se tornarem membros do Congresso. Essa enormidade foi aceita por 265 dos 451 deputados presentes na sessão que absolveu Jaqueline. Naquela ocasião, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) instou seus pares a considerar que irregularidades cometidas antes do mandato não poderiam ser ignoradas. O questionamento de Miro foi, então, enviado ao Conselho de Ética para análise.
O relatorio do deputado Carlos Sampaio(PSDB-SP) ainda precisa ter o aval do presidenre da Camara, para passar a valer. Após esse rito regimental, a norma substituirá um parecer emitido em 2007 pelo então deputado e hoje ministro da Justiga, José Eduardo Cardozo, segundo qual os processos de cassação só podiam ser instaurados em casos de quebra de decoro durante exercicio de mandato. A nova regra tem limitações. Ela prevê o prazo de cinco anos entre o desvio de conduta e a abertura do processo legislativo. Esse quesito emula o estatuto do servidor público, que rege os processos disciplinares. O limite de prescrição é, também, o mesmo para o crime de improbidade. Ele foi incluído para evitar que a diretriz seja derrubada na Comissão de Constituição e Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. No caso de Jaqueline, por exemplo, poucos meses separaram a abertura de seu processo de cassação da prescrição do crime cometido durante as eleições de 2006. A punição de politícos desonestos terá outras limitações. Só serão apreciados pela Câmara os casos que forem descobertos depois das eleições. Crimes já conhecidos dos eleitores antes do pleito e que, mesmo assim, não impediram o politíco de ser vitorioso nas urnas não servirão de moivo para a abertura de processos. A medida foi tomada para garantir o respeito à vontade soberana dos eleitores. "Apesar de tudo, demos o primeiro sinal de que mandato não garante impunidade" , diz Miro.
Germano Guedes
Na semana passada, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados deu um passo fundamental para impedir que políticos pilhados em casos de corrupção ou em crimes comuns de qualquer ordem usem seu cargo parlamentar para fugir ao braço da Justiça. O conselho decidiu que desvios éticos cometidos antes da posse podem, sim, servir de base para a cassação de mandatos. O debate teve início em agosto passado, durante o julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro de Durval Barbosa, o operador do mensalão do Distrito Federal. A linha da defesa de Jaqueline foi que, em 2006, quando se registrou o flagrante, ela ainda não era deputada, não exercia cargo público e, portanto, não poderia ter quebrado o decoro parlamentar e ser cassada. Um evidente absurdo cujo corolário era que vagabundos poderiam representar os eleitores, desde que suas safadezas fossem cometidas antes de se tornarem membros do Congresso. Essa enormidade foi aceita por 265 dos 451 deputados presentes na sessão que absolveu Jaqueline. Naquela ocasião, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) instou seus pares a considerar que irregularidades cometidas antes do mandato não poderiam ser ignoradas. O questionamento de Miro foi, então, enviado ao Conselho de Ética para análise.
O relatorio do deputado Carlos Sampaio(PSDB-SP) ainda precisa ter o aval do presidenre da Camara, para passar a valer. Após esse rito regimental, a norma substituirá um parecer emitido em 2007 pelo então deputado e hoje ministro da Justiga, José Eduardo Cardozo, segundo qual os processos de cassação só podiam ser instaurados em casos de quebra de decoro durante exercicio de mandato. A nova regra tem limitações. Ela prevê o prazo de cinco anos entre o desvio de conduta e a abertura do processo legislativo. Esse quesito emula o estatuto do servidor público, que rege os processos disciplinares. O limite de prescrição é, também, o mesmo para o crime de improbidade. Ele foi incluído para evitar que a diretriz seja derrubada na Comissão de Constituição e Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. No caso de Jaqueline, por exemplo, poucos meses separaram a abertura de seu processo de cassação da prescrição do crime cometido durante as eleições de 2006. A punição de politícos desonestos terá outras limitações. Só serão apreciados pela Câmara os casos que forem descobertos depois das eleições. Crimes já conhecidos dos eleitores antes do pleito e que, mesmo assim, não impediram o politíco de ser vitorioso nas urnas não servirão de moivo para a abertura de processos. A medida foi tomada para garantir o respeito à vontade soberana dos eleitores. "Apesar de tudo, demos o primeiro sinal de que mandato não garante impunidade" , diz Miro.
Germano Guedes
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