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Partidos perdem 144,7 mil filiados Os 30 partidos formalizados no TSE até 1º de setembro perderam quase 150 mil filiados
Bertha Maakaroun

Os 30 partidos políticos formalizados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de setembro – relação que não inclui o PROS e o Solidariedade – perderam entre janeiro e 31 de agosto 144.740 filiados, caindo de

15.116.841 para 14.972.101. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a mais recente atualização mensal, referente a setembro.
Vinte e quatro legendas tiveram perdas, mas aquelas que mais registraram desfiliações foram PMDB, PSDB, PR, PDT, DEM, PP, PTB e PPS. O PSD, o PT e o PRB mantiveram os seus filiados e conseguiram um pequeno crescimento proporcional no período. Enquanto o partido do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab passou de 180.138 para 182.280 filiados, uma variação de 1,19%, o PT, que tinha 1.550.671 filiados ganhou 6.005 no período, um aumento de 0,39%. Com um forte viés religioso – é grande a aposta em pastores evangélicos –, o PRB tinha 289.275 filiados e passou para 290.219, uma variação de 0,33%.

Proporcionalmente, os partidos que apresentaram maior crescimento em número de adeptos foram os ideológicos e ainda pequenos PSOL (25%), o PSTU (13,99%) e o Partido Ecológico Nacional (PEN), que expandiu 424,5%. O PSOL tem hoje 16.793 filiados, o PSTU tem 1.982 e o PEN 1.057.

O PMDB se mantém com folga com o maior número de filiados (2.321.810), mesmo tendo perdido 33.334 no período, uma retração de 1,42%. O PSDB ficou com 22.008 filiados a menos e registra no último levantamento do TSE 1.332.696 adeptos. O PR, que perdeu 21.156, tem agora 742.945. Com 17.286 filiados a menos, o PDT abriga em suas fileiras 1.191.333 eleitores.

O DEM, partido que mais perdeu cadeiras nos legislativos nos últimos pleitos, mantém a sua trajetória de declínio, com perda de 16.315 filiados em todo o país. Agora conta com 1.078.282 adesões. Também o PPS registrou perda de 8.743 filiados, caindo de 467.002 em janeiro para 458.259 filiados em setembro.

VÍNCULO

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo é condição para que um cidadão dispute as eleições. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições – 5 de outubro no caso de candidatos à disputa de 2014.

O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) determina que os partidos enviem à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados são relativos à última atualização mensal de 1º de setembro, liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral em seu site.

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