por Brasília por Chico Sant'Anna
Em dobradinha dos senadores Rodrigo Rollemberg – autor – e Gim Argelo – relator – foi aprovada, nesta quarta-feira, 4/12, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante a realização de eleições diretas para os administradores regionais do DF.
A PEC precisa ser ainda aprovada em dois turnos no plenário do Senado Federal e, depois, na Câmara dos Deputados. Se aprovada, assim como prefeitos, governadores e demais ocupantes de cargos eletivos, os administradores das cidades do DF poderão deixar de ser indicados por via política e passar a ser escolhidos pela população.
Oficialmente, a proposta não prevê a criação de municípios nem o aumento de despesas. Entretanto, ao estabelecer a criação do cargo de vice-administrador regional das cidades do Distrito Federal, na prática a PEC 29/2011 contribui para a criação de, pelo menos, mais 31 cargos de vice-administradores. O Distrito Federal é subdividido em 31 regiões administrativas.
Quanto à remuneração do administrador e vice-administrador regional, deverá ser definida em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitada a 75% dos vencimentos dos deputados distritais. ´
Nenhuma dessas administrações possuem autonomia orçamentária ou mesmo corpo de servidores próprio. Segundo levantamento do jornal Correio Braziliense, 76% dos cargos nas 31 administrações são ocupados por comissionados. Pessoas nomeadas por livre provimento. Em algumas delas, tais como a de Santa Maria, o volume de não concursados chega a 92%.
Mesmo em cidades tradicionais do DF, como Taguatinga, Gama e Planaltina o volume de comissionados é alto: 95,58%, 90% e 86,20%, respectivamente. Ao todo, em setembro de 2013, segundo levantamento da repórter Helena Mader, do CB, dos 3.526 contratados por esses órgãos, 2.692 foram indicados por critérios políticos, sem passar por seleção pública.
O orçamento das administrações regionais para 2013 foi de R$ 382,6 milhões, dos quais, 40% (R$ 156 milhões) consumidos pela folha de pagamentos: Para investimentos, pequenas obras, já que as grandes são tocadas pelo GDF, previu-se R$ 146 milhões.
Pelas novas regras, a idade mínima exigida para os candidatos a gestor distrital e vice será de 21 anos, a mesma já fixada para deputados estaduais, distritais e federais; prefeito e vice-prefeito; e juiz de paz. Os candidatos deverão ter domicílio eleitoral na região que pretendem administrar há pelo menos um ano. A exemplo dos chefes do Poder Executivo, o administrador regional do DF poderá concorrer à reeleição e, se tiver a intenção de disputar outro cargo eletivo, deverá renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição.
Ambos deverão ser eleitos junto com o governador, o vice-governador e os deputados distritais para um mandato de quatro anos. A PEC 29/2011 também delega a lei de iniciativa do governador do DF o disciplinamento sobre a criação, extinção, fusão e desmembramento das respectivas regiões administrativas.
Ao justificar a proposta, Rollemberg argumentou que a substituição de administradores nomeados pelo governador por candidatos eleitos pela população deverá imprimir “eficiência e efetividade” aos atos de gestão.
“Esse modelo (indicação política) desserve aos interesses do Distrito Federal, por carecerem tais agentes públicos do comprometimento indispensável com a comunidade”, afirma o autor da PEC 29/2011.
O relator da matéria, senador Gim (PTB-DF), recomendou sua aprovação por concordar que a mudança irá atribuir legitimidade democrática às funções de administradores regionais do Distrito Federal, cortando definitivamente o vezo político, por vezes político-eleitoral, das indicações para essas relevantes funções.
Por Chico Sant’Anna, com base em Simone Franco e Elina Rodrigues Pozzebom, da Agência Senado
Em dobradinha dos senadores Rodrigo Rollemberg – autor – e Gim Argelo – relator – foi aprovada, nesta quarta-feira, 4/12, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante a realização de eleições diretas para os administradores regionais do DF.
A PEC precisa ser ainda aprovada em dois turnos no plenário do Senado Federal e, depois, na Câmara dos Deputados. Se aprovada, assim como prefeitos, governadores e demais ocupantes de cargos eletivos, os administradores das cidades do DF poderão deixar de ser indicados por via política e passar a ser escolhidos pela população.
Oficialmente, a proposta não prevê a criação de municípios nem o aumento de despesas. Entretanto, ao estabelecer a criação do cargo de vice-administrador regional das cidades do Distrito Federal, na prática a PEC 29/2011 contribui para a criação de, pelo menos, mais 31 cargos de vice-administradores. O Distrito Federal é subdividido em 31 regiões administrativas.
Quanto à remuneração do administrador e vice-administrador regional, deverá ser definida em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitada a 75% dos vencimentos dos deputados distritais. ´
Nenhuma dessas administrações possuem autonomia orçamentária ou mesmo corpo de servidores próprio. Segundo levantamento do jornal Correio Braziliense, 76% dos cargos nas 31 administrações são ocupados por comissionados. Pessoas nomeadas por livre provimento. Em algumas delas, tais como a de Santa Maria, o volume de não concursados chega a 92%.
Mesmo em cidades tradicionais do DF, como Taguatinga, Gama e Planaltina o volume de comissionados é alto: 95,58%, 90% e 86,20%, respectivamente. Ao todo, em setembro de 2013, segundo levantamento da repórter Helena Mader, do CB, dos 3.526 contratados por esses órgãos, 2.692 foram indicados por critérios políticos, sem passar por seleção pública.
O orçamento das administrações regionais para 2013 foi de R$ 382,6 milhões, dos quais, 40% (R$ 156 milhões) consumidos pela folha de pagamentos: Para investimentos, pequenas obras, já que as grandes são tocadas pelo GDF, previu-se R$ 146 milhões.
Pelas novas regras, a idade mínima exigida para os candidatos a gestor distrital e vice será de 21 anos, a mesma já fixada para deputados estaduais, distritais e federais; prefeito e vice-prefeito; e juiz de paz. Os candidatos deverão ter domicílio eleitoral na região que pretendem administrar há pelo menos um ano. A exemplo dos chefes do Poder Executivo, o administrador regional do DF poderá concorrer à reeleição e, se tiver a intenção de disputar outro cargo eletivo, deverá renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição.
Ambos deverão ser eleitos junto com o governador, o vice-governador e os deputados distritais para um mandato de quatro anos. A PEC 29/2011 também delega a lei de iniciativa do governador do DF o disciplinamento sobre a criação, extinção, fusão e desmembramento das respectivas regiões administrativas.
Ao justificar a proposta, Rollemberg argumentou que a substituição de administradores nomeados pelo governador por candidatos eleitos pela população deverá imprimir “eficiência e efetividade” aos atos de gestão.
“Esse modelo (indicação política) desserve aos interesses do Distrito Federal, por carecerem tais agentes públicos do comprometimento indispensável com a comunidade”, afirma o autor da PEC 29/2011.
O relator da matéria, senador Gim (PTB-DF), recomendou sua aprovação por concordar que a mudança irá atribuir legitimidade democrática às funções de administradores regionais do Distrito Federal, cortando definitivamente o vezo político, por vezes político-eleitoral, das indicações para essas relevantes funções.
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