STF suspende sessão com placar de 4 a 2 a favor de novo julgamento
Dias Toffoli foi o 4º ministro a votar pelo acolhimento de embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão, o que poderia levar a novo julgamento de 12 dos 25 condenados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli se posicionou favorável ao uso dos embargos infringentes e consequentemente a um novo julgamento de parte dos condenados do processo do mensalão. Com a manifestação de Toffoli, o placar até o momento é de 4 votos a favor e 2 contra o acolhimento desse tipo de recurso. Para que a tese de um novo julgamento prevaleça, é preciso, no mínimo, o apoio de seis dos 11 ministros que integram a Corte. Após o pronunciamento de Dias Toffoli a sessão foi encerrada. Uma nova sessão está prevista para amanhã.
do ministro se posicionar, votaram contra os embargos infringentes o presidente da Corte e relator da ação, Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Votaram a favor os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. Ainda restam votar os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Os embargos infringentes têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado.
Esse tipo de recurso só pode ser utilizado, entretanto, pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. este grupo estão 12 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.
A polêmica entre os ministros está no fato de que, se, por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.
Dias Toffoli citou parte da lei e destacou o artigo 12 que diz que "finda a instrução, o tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno". Para o ministro, "a lei 8.308 confirmou o regimento interno".
Fonte: MSN
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