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» »Unlabelled » Mais um deputado livre da cassação


Escrito por Redação


O desembargador do Conselho Especial, relator do mandado de segurança impetrado pelo deputado distrital Raad Mtanius Massouh, concedeu liminar que suspende o processo administrativo instaurado pela Câmara Legislativa do DF - CLDF contra o parlamentar para fins de decretação de perda de mandato. De acordo com a decisão, o processo de cassação permanece suspenso até o julgamento do mérito do mandado pelo colegiado.

No pedido liminar, Raad Massour afirmou que pediu a suspensão do processo à Mesa Diretora da CLDF, porém não obteve êxito na esfera administrativa. Decidiu recorrer à Justiça para reclamar o mesmo tratamento dado pela Casa Legislativa a outros parlamentares com situação semelhante ou pior que a sua. Como exemplo citou os deputados Roney Nemer, Ailton Gomes e Benedito Domingos, que tiveram seus julgamentos suspensos administrativamente. O parlamentar alegou ainda nulidade no processo, afirmando que não houve correlação entre os fatos descritos na representação inicial e no relatório final.

Além do pedido de suspensão, o distrital requereu que, caso as nulidades apontadas sejam superadas, a deliberação da perda de seu mandato deve ocorrer por meio de votação secreta, conforme determina o art. 55, § 2º, da Constituição Federal. Segundo ele, o art. 63, § 2º da Lei Orgânica do DF – LODF, que prevê votação aberta é inconstitucional.

Na decisão, o desembargador considerou estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, quais sejam, perigo da demora e relevância da fundamentação. De acordo com o magistrado, “no caso dos autos, sem se perquirir, por ora, sobre os fundamentos relacionados aos princípios da isonomia e da correlação, vislumbro a relevância do direito relacionado ao questionamento de votação secreta para fins de perda do mandato parlamentar, diante da alegada inconstitucionalidade.”

Em relação aos demais requisitos, o julgador esclareceu: “Igualmente presente o perigo da demora, pois, regimentalmente, o processo disciplinar movido contra o deputado está apto à deliberação pelo Plenário da CLDF a partir da sessão de hoje, sendo certo que a prestação jurisdicional pode ficar comprometida caso não deferida nessa fase sumária”.

O julgamento do mérito do mandado de segurança ainda não tem data marcada para acontecer.

FONTE: TJDF

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