sponsor

sponsor

Slider

    Recent Tube

      Business

        Technology

          Life & style

            Games

              Sports

                Fashion

                  » »Unlabelled » Para deputado distrital, lei anti-homofobia “proíbe”a liberdade de expressão
                  Will


                   

                  Postado por Daniela Novais

                  O deputado distrital Evandro Garla (PRB), presidente da Frente Parlamentar da Família e vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara Legislativa do DF lançou nota de repúdio à regulamentação da Lei 2.615/00, de e autoria da ex-deputada distrital Maninha (PT), promulgada há quase 13 anos e que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual. Para ele, trata-se de cassar a liberdade de expressão.

                  “A decisão é polêmica e constrangedora, uma vez, que os princípios cristãos obedecem regras que Deus criou o homem para a mulher e vice-versa. E a nossa sociedade não pode ser punida e discriminada por não concordar com essa união. Todos nós temos opiniões pessoais e merecemos respeito. Para esclarecimento da família no DF, em relação a Lei regulamentada hoje (9-5), gostaria de informa-los que estarei junto com outras lideranças evangélicas para garantir os direitos da família constituída por Deus”, diz a nota.

                  Nota da redação – Câmara em Pauta só não entende o que o deputado quis dizer com “garantir os direitos da família constituída por Deus”. Por acaso estaria o deputado colocando a família heterossexual em uma situação de susceptibilidade perante a família homoafetiva? Em que sentido? Não seria mais fácil o deputado respeitar a diversidade e a laicidade do estado?

                  Apenas para lembrar, liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. Este direito é facultado a heterossexuais e a homossexuais, sem acepção. Porém lembramos que o cuidado com o preconceito e a discriminação devem ser constantes, afinal a homofobia ainda não é crime no Brasil, mas ela está enquadrada na lei 9.029/95, sancionada em 13 de abril de 1995, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que proíbe qualquer tipo de distinção e discriminação.

                  A pena para quem comete esse tipo de crime é de 1 a 2 anos de detenção e multa.

                  Leia a nota de Evandro Garla na íntegra.

                  Lei pode proibir a liberdade de expressão no DF


                  O Deputado Distrital Evandro Garla, presidente da Frente Parlamentar da Família e vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica na CLDF, vem a público, formalizar veemente repúdio à decisão do Governador Agnelo de regulamentar a lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000 que estabelece as sanções em casos de homofobia praticados no Distrito Federal. O decreto publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (9/5) estabelece o que é considerado discriminação e quais são as punições cabíveis nestes casos.


                  A sanção para situações mais sérias pode chegar a multas de até R$ 50 mil.

                  De acordo com o texto, discriminação é “qualquer ação ou omissão motivada pela orientação sexual da pessoa, seja ela lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual”, que envolva:

                  Constrangimento ou exposição ao ridículo;

                  Proibição de ingresso ou permanência;

                  Atendimento diferenciado ou selecionado;

                  Diferenciação quando ocupar instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade;

                  Diferenciação em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego;

                  Diferenciação em relação a outros consumidores que se encontrem em situação idêntica;

                  Adoção de atos de coação, ameaça ou violência;

                  A multa pode ser multiplicada em cinco vezes caso seja verificado que a sanção seja insignificante para o estabelecimento. Quem for submetido a essas sanções não poderá mais, pelo período de até um ano após a aplicação da penalidade:

                  Firmar contratos com o Governo do Distrito Federal;

                  Ter acesso a créditos concedidos pelo DF e suas instituições financeiras, ou a programa de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;

                  Receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária; Suspensão e cassação de alvará de funcionamento.

                  A decisão é polêmica e constrangedora, uma vez, que os princípios cristãos obedecem regras que Deus criou o homem para a mulher e vice-versa. E a nossa sociedade não pode ser punida e discriminada por não concordar com essa união. Todos nós temos opiniões pessoais e merecemos respeito. Para esclarecimento da família no DF, em relação a Lei regulamentada hoje (9-5), gostaria de informa-los que estarei junto com outras lideranças evangélicas para garantir os direitos da família constituída por Deus.

                  Evandro Garla – Deputado Distrital

                  Publicado Originalmente no : Câmara em Pauta


                  Veja no Blog do Deputado Evandro Garla 

                  http://conscienciapoliticadf.blogspot.com.br/ 

                  http://blogdoataide.com/sociedade/para-deputado-distrital-lei-anti-homofobia-proibea-liberdade-de-expressao#more-7267

                  «
                  Next
                  Advogado Antônio Carlos é assassinado em banheiro de bar
                  »
                  Previous
                  Blogueira perde 33 quilos em 10 meses e conta sua história em blog
                  Pages 22123456 »

                  Nenhum comentário:

                  Leave a Reply