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Consórcio ganha o direito de participar da licitação do transporte público do DF

A licitação do transporte público do Distrito Federal, que já está quase concluída, ganhou mais uma empresa para concorrer a bacia 1. O Consórcio Metropolitano obteve, no último dia 8, uma liminar na Justiça Federal e mantém a participação na concorrência pública para a contratação de empresas de ônibus para operar o sistema de transporte público do Distrito Federal.

Composto pelas empresas Transporte Cidade Brasília, MCS, Rota do Sol e Cootransp (ambas que já operam no DF), o consórcio foi retirado da disputa por conseqüência da Portaria 47, publicada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região. O instrumento normativo cancelou a Certidão de Regularidade Fiscal já obtida pela empresa Transporte Cidade Brasília.

Baseada nessa decisão, a comissão do processo licitatório, inabilitou o grupo para participar da concorrência. De acordo com o assessor jurídico do Consórcio Metropolitano, Dr. Valter Xavier, houve nulidade da decisão administrativa porque ela não foi precedida de comunicação aos empresários para o exercício do direito de defesa. “A Portaria 47 foi publicada no dia 26 de fevereiro, com efeitos retroativos a 15 de janeiro, e a habilitação para o certame ocorreu no dia 28”, argumenta.

Xavier ainda afirma que não foi observado o devido processo legal, com a garantia do contraditório, previsto na Constituição Federal. “Os integrantes do consórcio souberam da decisão no dia da habilitação. Além disso, a empresa nem discutiu a pendência fiscal e prontamente pagou o débito mencionado na dita Portaria. Mesmo assim, o consórcio ficou de fora”, completa.

Para resolver esse problema em favor de seus clientes, o assessor jurídico ajuizou uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo a anulação da Portaria 47 e seus reflexos na Licitação. A 21ª Vara da Seção Judiciária do DF concedeu a liminar, permitindo que o consórcio voltasse a participar da licitação.

Para Valter Xavier, com a ausência do consórcio, ficaria apenas um concorrente por bacia, o que eliminaria a livre competição e permitiria irregularidades na condução do certame, pois impediria a disputa de preço, uma das principais características desta modalidade licitatória.

“Com a liminar, a comissão da licitação é obrigada a manter o Consórcio Metropolitano na disputa, pois a decisão de tirá-lo estava baseada apenas na Portaria 47, que perdeu a sua eficácia. Os empresários só pretendem assegurar uma competição justa e igualitária, que tragam benefícios reais à população do DF”, diz Xavier.

ENVELOPES

Até ontem (11), os envelopes com as propostas do consórcio ainda não tinha sido aberto. “Ainda cabe recurso da decisão do TRF. Mas esperamos que o bom senso prevaleça”, conclui o assessor jurídico.

No dia 4 de fevereiro, os integrantes do Consórcio Metropolitano entregaram a documentação para participar da licitação pública, na modalidade Concorrência, que contratará empresas para atuar no transporte público do DF.

Dentre os documentos exigidos está a Certidão de Regularidade Fiscal. No dia 15 de fevereiro, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional instaurou um processo administrativo. Cinco dias depois, ou seja, em 20 de fevereiro, a Procuradoria cancelou, por meio da Portaria 47, a Certidão de Regularidade da empresa Transporte Cidade Brasília, que havia entregado o referido documento, cuja vigência iria até 12 de março. O órgão alegou que havia débitos fiscais da empresa junto à Fazenda Federal.

A Portaria foi publicada no dia 26 de fevereiro. Com a decisão, a comissão do processo licitatório retirou o Consórcio da disputa. Os empresários só souberam da decisão dois dias depois, quando da abertura da habilitação para o certame.

Prontamente, a empresa envolvida no caso pagou as pendências exigidas, sem qualquer discussão, até porque pequeno o montante noticiado pela Portaria 47. Como o Consórcio e a empresa envolvida não tinham sido notificados previamente, sem a chance do contraditório, a Assessoria Jurídica que representa o grupo de empresários ajuizou uma ação no TRF da 1ª Região, para cancelar a Portaria 47.

A 21ª Vara da Seção Judiciária do DF deferiu o pedido e concedeu liminar para que o Consórcio voltasse a participar da licitação, sendo considerada irregular a recusa de sua habilitação pelo Poder Público.

A bacia 1 tem regiões como Brasília, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro, Sobradinho II, Lago Norte, Sudoeste, Octogonal, Varjão e Fercal, com uma frota de 417 ônibus.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

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