sponsor

sponsor

Slider

Recent Tube

Business

Technology

Life & style

Games

Sports

Fashion

» »Unlabelled » MULTA DE TRÂNSITO!!!..

Foto: MULTA DE TRÂNSITO!!!... ESTA ACREDITO QUE 95% DOS MOTORISTAS NÃO SABEM!!!...  COMPARTILHEM!!!... DIVULGUEM!!!... LEIA E "ESPALHE"!!!...  É O SEGUINTE... No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro  Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.  DIVULGUEM PARA PARA O MAIOR NÚMERO DE AMIGOS, PESSOAS!!!... VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA EXISTENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS!!!... MULTAM SÓ PARA ARRECADR MAIS E PODER ROUBAREM MAIS AINDA!!!...

MULTA DE TRÂNSITO!!!...
ESTA ACREDITO QUE 95% DOS MOTORISTAS NÃO SABEM!!!...

COMPARTILHEM!!!... DIVULGUEM!!!... LEIA E "ESPALHE"!!!...

É O SEGUINTE...
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA PARA O MAIOR NÚMERO DE AMIGOS, PESSOAS!!!...
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA EXISTENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS!!!... MULTAM SÓ PARA ARRECADR MAIS E PODER ROUBAREM MAIS AINDA!!!...

Rede Social 

«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Leave a Reply