OAB/DF orienta pais contra abuso na exigência de material escolar
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Dra. Ildecer Meneses de Amorim - Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor - OAB-DF
Com o intuito de orientar os pais na hora da compra de material escolar, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) elaborou um folder com dicas importantes amparadas no Código de Defesa do Consumidor. Cinco mil exemplares serão distribuídos em pontos estratégicos.
A presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ildecer Meneses de Amorim, idealizadora da publicação, lembra que o Distrito Federal foi um dos pioneiros na elaboração de um dispositivo que garante os direitos do consumidor na aquisição de material escolar, a Lei Distrital 4.311/2009, segundo a qual apenas materiais de uso individual do aluno podem ser cobrados. ..
Conforme a legislação vigente, é vedada a indicação da marca dos produtos, a exigência de material de consumo, a compra de material escolar no próprio estabelecimento de ensino e condicionar o comparecimento do aluno, a permanência e a participação às atividades escolares à aquisição de material didático
Compra coletiva
O folder orienta como reduzir gastos com material escolar. A primeira medida é ter acesso ao projeto pedagógico da escola e avaliar se o material exigido é realmente necessário. Verificar o que pode ser reaproveitado, organizar um dia para a troca de material com os interessados, promover pesquisa de preço e tentar a compra coletiva para conquistar valores mais acessíveis.
Os estabelecimentos de ensino da rede privada deverão divulgar a lista de material acompanhada do plano de execução que identifica a real necessidade do aluno. A entrega do material poderá ocorrer de forma parcial, e a nota fiscal discriminada é fundamental para qualquer eventualidade. O consumidor tem trinta dias para reclamar de produtos não duráveis e noventa dias para os duráveis.
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