sponsor

sponsor

Slider

Recent Tube

Business

Technology

Life & style

Games

Sports

Fashion

» » INSS para catador de material reciclável pode ser reduzido

Projeto que inclui a categoria entre os segurados especiais da Previdência foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão final e seguirá para análise da Câmara dos Deputados
Imagem da internet

Catadores de material reciclável poderão ser incluídos entre os segurados especiais da Previdência Social. Projeto de lei do Senado com essa finalidade, de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa — não precisa passar pelo Plenário. A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta (PLS 279/11), ao ser enquadrado como segurado especial, o catador poderá contribuir com apenas 2,3% de seu faturamento bruto anual e ter direito aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria e pensão.
Atualmente, segundo a relatora da matéria, Lúcia Vânia (PSDB-GO), esse trabalhador é considerado contribuinte individual pela Previdência. Nessa condição, explicou, para usufruírem dos benefícios previdenciários, precisam contribuir com 11% da renda, no caso de receberem valor equivalente a um salário mínimo, e com 20%, na hipótese de ganharem mais.
Rollemberg ressaltou que cerca de 500 mil brasileiros trabalham nessa atividade, a maioria informalmente. Ele relatou que os catadores recebem entre R$ 2 e R$ 5 por dia de trabalho, o que justificaria a redução da alíquota de contribuição.
O projeto altera as leis que tratam da organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e dos planos de benefícios da Previdência Social (leis 8.212 e 8.213/91). A legislação já considera segurados especiais os agricultores familiares sem empregados assalariados, seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural, bem como o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural.
 
Fonte:Portal da Estrutural

«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Leave a Reply