sponsor

sponsor

Slider

Recent Tube

Business

Technology

Life & style

Games

Sports

Fashion

» »Unlabelled » Constituição não vale dentro da Administrão da Estrutural Segundo um Servidor

 
Alguns aspectos da Lei n° 4.898/65



I.         Introdução
A Lei 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade. Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada. Assim dispõem os artigos 1º e 6º da Lei de Abuso de Autoridade:
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. (grifo meu)
(...) 
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. (grifo meu)
II.              Sujeito Ativo
O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade pode ser qualquer pessoa que exerça função pública. O artigo 5º da Lei revela: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”
Nesse sentido o artigo 327 do Código Penal

«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Leave a Reply