I. Introdução
A Lei 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade. Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada. Assim dispõem os artigos 1º e 6º da Lei de Abuso de Autoridade:
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. (grifo meu)
(...)
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. (grifo meu)
II. Sujeito Ativo
O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade pode ser qualquer pessoa que exerça função pública. O artigo 5º da Lei revela: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”
Nesse sentido o artigo 327 do Código Penal
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