Páginas do PRB nos estados começam a divulgar regras para as próximas eleições
Publicado por Redação
BRASÍLIA (DF) - Diversas páginas das regionais do PRB já estão disponibilizando algumas regras para o processo eleitoral deste ano. A preocupação da direção republicana é com o integral respeito à lei, o que sem dúvida, levará ao sucesso no próximo pleito.
Entre as restrições já válidas estão:
Desde o início do ano, nenhum órgão de administração pública pode distribuir bens ou benefícios que não estavam previstos.
Estão liberados apenas programas sociais autorizados em lei e incluídos em orçamentos anteriores, além de casos de calamidade pública.
Outra regra estabelece como prazo final o dia 10 de abril, a 180 dias do primeiro turno, como data a partir da qual nenhum agente público poderá aumentar salários de servidores acima da inflação (com ganho real).
Outra regra estabelece a data de 09 de maio com o último dia para transferir seu título para outro domicílio.
Na página do TSE está uma relação das restrições já em curso, como, por exemplo, a que determina que pré-candidatos poderão fazer propaganda dentro de seus próprios partidos pela indicação de seu nome a partir de 26 de maio. Em 10 de junho, estarão liberadas as convenções para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As regras para as campanhas eleitorais também estão reunidas no calendário. Fique atento!
Por Paulo Gusmão
Foto: Douglas Gomes
*O seu material também pode ser publicado no Portal PRB. Você pode enviar fotos, textos, áudios ou vídeos para o email pautas@prb10.org.br.
Publicado por Redação
BRASÍLIA (DF) - Diversas páginas das regionais do PRB já estão disponibilizando algumas regras para o processo eleitoral deste ano. A preocupação da direção republicana é com o integral respeito à lei, o que sem dúvida, levará ao sucesso no próximo pleito.
Entre as restrições já válidas estão:
Desde o início do ano, nenhum órgão de administração pública pode distribuir bens ou benefícios que não estavam previstos.
Estão liberados apenas programas sociais autorizados em lei e incluídos em orçamentos anteriores, além de casos de calamidade pública.
Outra regra estabelece como prazo final o dia 10 de abril, a 180 dias do primeiro turno, como data a partir da qual nenhum agente público poderá aumentar salários de servidores acima da inflação (com ganho real).
Outra regra estabelece a data de 09 de maio com o último dia para transferir seu título para outro domicílio.
Na página do TSE está uma relação das restrições já em curso, como, por exemplo, a que determina que pré-candidatos poderão fazer propaganda dentro de seus próprios partidos pela indicação de seu nome a partir de 26 de maio. Em 10 de junho, estarão liberadas as convenções para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As regras para as campanhas eleitorais também estão reunidas no calendário. Fique atento!
Por Paulo Gusmão
Foto: Douglas Gomes
*O seu material também pode ser publicado no Portal PRB. Você pode enviar fotos, textos, áudios ou vídeos para o email pautas@prb10.org.br.
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