STF declara inconstitucional lei do DF que pune condutor embriagado
Norma distrital previa punições menos severas do que a lei nacional. Plenário do Supremo acolheu por unanimidade a ADI nesta segunda-feira.
Do G1 DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 2.903/2002, do Distrito Federal, que estabelece penalidades para os condutores de veículos que forem flagrados dirigindo embriagados. A decisão foi tomada por unanimidade de votos nesta segunda-feira (1º).
A lei do DF já havia sido suspensa em 2004, quando o Plenário do STF concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3269. Na ocasião, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, ressaltou que a norma distrital invadiu a competência legislativa privativa da União, única esfera que pode legislar sobre normas de trânsito.
De acordo com norma local, de autoria do então deputado distrital Aguinaldo de Jesus (PRB), o condutor flagrado conduzindo embriagado ficaria impedido de dirigir pelo prazo de 30 dias e teria apreendida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo seria recolhido e somente liberado mediante o pagamento de multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito.
Já a Lei 11.705, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro com sanções mais severas. Pela norma, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima (sete pontos na carteira).
A penalidade para estes casos é multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento do motorista flagrado embriagado.
Fonte G1
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