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Pedido do PRB para ter direito a liderança partidária será redistribuído

27/7/2011 15:18, Por Supremo Tribunal Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a redistribuição do Mandado de Segurança (MS 30671) em que o Partido Republicano Brasileiro (PRB) afirma ter o direito liquido e certo de possuir estrutura administrativa para constituir uma liderança partidária na Câmara dos Deputados. O processo chegou ao Supremo em junho deste ano e havia sido distribuído originalmente para a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
Segundo explica o presidente do Supremo, o ministro Celso de Mello recebeu, em março de 2008, pedido idêntico do PRB – o Mandado de Segurança (MS) 27208 –, mas relativo à legislatura de 2006. O MS 30671 é relativo à legislatura atual.
“Na hipótese, a causa de pedir imediata é idêntica em ambos os processos, qual seja, a concessão de estrutura administrativa básica de funcionamento para constituir uma liderança partidária no âmbito da Câmara dos Deputados”, afirma o presidente do STF.
Ele acrescenta que não há no pedido “situação de urgência que justifique” a atuação da Presidência do Supremo no período do recesso forense.
Conexão
O ministro Celso de Mello analisou e indeferiu o pedido de liminar feito pelo PRB em 2008. Na ocasião, o ministro demonstrou que não havia “plausibilidade jurídica” no pedido porque o partido não atendia os requisitos legais para obter estrutura de liderança partidária.
O inciso I do artigo 56 da Lei 9.096/95 assegura o direito de funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados para partido que tenha elegido e mantenha como filiados pelo menos três representantes de diferentes estados. Como ressaltou o ministro Celso de Mello, tanto o próprio PRB quanto a Câmara dos Deputados informaram que a agremiação partidária conseguiu eleger apenas um deputado em 2006.
“Não bastaria, portanto, para fins de constituição de estrutura própria de liderança na Câmara dos Deputados, que o partido político apresentasse, em momento posterior ao das eleições, composição igual ou superior a três representantes”, disse o ministro Celso. Ele informa na decisão de 2008 que, na ocasião, o PRB contava com quatro deputados federais, voltando a ressaltar que somente um havia sido eleito pela legenda em 2006.
Ao determinar a redistribuição do novo pedido feito pelo PRB, o presidente do STF lembrou que “os fundamentos que recomendam a reunião dos processos são a economia processual e a possibilidade de julgamentos contraditórios sobre a mesma causa”. Ele também frisa que a “conexão entre duas ou mais ações define-se à luz dos pedidos e das causas de pedir”.
Assim, o ministro Celso de Mello torna-se competente para analisar o MS 30671 em respeito ao princípio da prevenção, critério que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de tomar conhecimento da matéria em primeiro lugar.
No mandado de segurança impetrado em junho deste ano, o PRB aponta suposto ato omissivo do presidente da Câmara, Marco Maia, que estaria impedindo o partido político em formalizar sua liderança partidária naquela Casa Legislativa. O PRB afirma que elegeu oito parlamentares em 2010 e que, portanto, tem direito a possuir uma estrutura administrativa básica para constituir sua liderança partidária.
16/06/11 – PRB pede liminar para ter direito a Liderança Partidária na Câmara dos Deputados

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