As empresas prestadoras de serviços podem ser proibidas de obrigar os clientes a assinar contratos de fidelização, que impõem ao assinante a utilização do serviço até o fim de determinado prazo.
A medida está prevista em projeto de lei (PL 1257/11) aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto proíbe ainda o pagamento de multas em caso de cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviço.
A comercialização de equipamentos tecnicamente modificados para impedir que o consumidor possa usá-los em serviço similar dos concorrentes também fica vedada pelo projeto.
Para o autor da proposta, deputado Márcio Marinho, do PRB da Bahia, o consumidor tem que ter liberdade na troca de empresas e serviços. Ele condena, sobretudo, a prática das empresas de telefonia celular:
"Na verdade, às vezes elas colocam o consumidor numa situação muito difícil, não permitem que o consumidor, na hora que quer mudar de empresa, de serviço, acaba sendo obrigado por cláusulas abusivas e absurdas, e nós não podemos, de forma alguma, aceitar essa escravidão, essas algemas para o consumidor."
De acordo com o relator da proposta, deputado Vilalba, do PRB de Pernambuco, a fidelização representa um desrespeito dos fornecedores de produtos e serviços, especialmente das companhias de telefonia celular e das TVs por assinatura com o consumidor brasileiro.
Segundo o parlamentar, a fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo já ferem o Código de Defesa do Consumidor.
Ele considera que, por artifícios jurídicos e interpretações distorcidas da lei, essas práticas ainda vêm sendo permitidas no país.
José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, acha que se o projeto virar lei a concorrência no mercado será estimulada.
"É uma eficiência muito grande em favor do consumidor. Não é justo que você contrate um plano de saúde, pague caro por ele, o serviço não é adequado e você só pode mudar de plano depois de um ano."
José Geraldo Tardin defende que se o consumidor estiver insatisfeito com o serviço, deve procurar uma outra operadora ou prestadora do serviço contratado, sem qualquer prazo preestabelecido.
O presidente do Ibedec afirmou ainda que existe uma concentração de empresas prestadoras de serviço de telefonia celular, TV a cabo e planos de saúde que tornam o consumidor, muitas vezes, vítima de serviços de má qualidade.
O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, vai direto ao Senado.
De Brasília, Paulo Roberto Miranda.
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
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