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                  » »Unlabelled » Tamanho do texto A A OAB pede que o MPF requeira afastamento e, "se for o caso",prisão de Arruda
                  Will


                  Tamanho do texto A A OAB pede que o MPF requeira afastamento e, "se for o caso",prisão de Arruda
                  09/02 - 18:18, atualizada às 18:44 09/02 - Rodrigo Haidar, iG Brasília

                  ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoBRASÍLIA - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com representação na Procuradoria-Geral da República, requerendo o afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, de seu cargo e, “se for o caso”, sua prisão preventiva. O pedido é assinado pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante Júnior.

                  Procurador eleitoral do DF ajuiza ação para perda de mandato de Arruda e Prudente


                  O ofício da OAB foi encaminhado na tarde desta terça-feira para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No ofício, Ophir Cavalcante afirma que “não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública”.

                  O presidente da OAB afirma que a Câmara Legislativa do DF “tem utilizado manobras para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos”. E que novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa “noticiam a participação direta do governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual”.

                  "Período obscurantista"

                  O advogado criminalista Nélio Machado, que representa o governador José Roberto Arruda, afirmou que o pedido da OAB é fruto de um período de obscurantismo vivido pela entidade. Segundo Machado, “a OAB vem sendo presidida de forma infeliz, movida pela vontade de ganhar o aplauso fácil”.

                  “Eu acho lamentável que a OAB, ao invés de se colocar na linha de preocupação com o direito de defesa, esteja se transformando em uma sucursal, em uma espécie de departamento adjunto do Ministério Público”, afirmou o advogado. Nélio disse que vê o pedido da Ordem com “reserva e decepção”.

                  De acordo com o advogado de Arruda, “a OAB, daqui a pouco, vai acabar com o direito de defesa. Esqueceram-se do princípio da presunção de inocência e que prisão é uma coisa que pressupõe culpa formada”, disse. Machado, que fez parte do Conselho Federal até 31 de janeiro, disse que hoje se sente confortável de não estar mais na direção da entidade. “O mais grave é que o presidente vem tomando essas atitudes sem ouvir o Conselho”, disse o advogado.

                  Leia o ofício encaminhado ao Ministério Público:

                  "Ofício n º 141/2010/GPR.

                  Brasília, 09 de fevereiro de 2010.

                  Ao Exmo. Senhor

                  ROBERTO MONTEIRO GURGEL

                  Procurador-Geral da República

                  Assunto: ‘Mensalão’ do DEM/DF.

                  Senhor Procurador-Geral,

                  Com a satisfação em cumprimentá-lo, informo a V. Exa. que este Conselho Federal está acompanhando a evolução das investigações em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tombada sob o INQ 650-STJ, a respeito do escândalo envolvendo o Governador José Roberto Arruda e outros.

                  Nesse propósito de combate à corrupção, resgate da moralidade pública e preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, levo ao conhecimento de V. Exa. que este Conselho, juntamente com Seccional da OAB no Distrito Federal – OAB/DF, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade bens, contra o Governador e outros 10 (dez) Deputados Distritais, feito esse que aguarda apreciação por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do DF (processo nº 6137-66.2010.4.01.3400).

                  Não obstante os pedidos de impeachement aguardarem análise na Câmara Legislativa do DF, que até então tem utilizado ‘manobras’ para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos, novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa noticiam a participação direta do Governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual.

                  Exemplo dessa conduta é o vídeo que torna inequívoca a tentativa de cooptação da testemunha conhecida como ‘Sombra’, no qual aparece recebendo ‘bilhete’ enviado pelo Governador, cuja autenticidade foi publicamente declarada pelo então Deputado Distrital Geraldo Naves, que narrou ter recebido o ‘bilhete’ das mãos de Roberto Arruda para ser entregue à testemunha.

                  A gravidade dessa conduta e o envolvimento direto do Governador nesse e outros lamentáveis episódios que comprova a necessidade de rigorosa apuração, cuja seriedade do trabalho desenvolvido pela polícia judiciária e os membros do Ministério Público certamente conduzirão à apenação dos responsáveis.

                  No entanto, tais evidências são claras no que tange às tentativas de obstrução das investigações e cooptação de testemunhas por parte do Governador, de modo que é fundamental que essa Procuradoria-Geral da República avalie a possibilidade de requestar o afastamento cautelar do Governador para regular instrução processual, na forma do art. 20 da Lei 8429/92, ou mesmo sua prisão preventiva.

                  Desnecessário lembrar que o comando legal contempla típica medida cautelar destinada a assegurar a colheita da prova necessária à instrução e julgamento do feito, sendo certo que a participação ativa do Governador com a entrega de ‘bilhetes’ configura nítida ameaça à testemunha, a qual sentir-se-á constrangida de prestar declarações contrárias aos investigados.

                  Sua permanência no cargo, então, poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, já que essa e outras testemunhas poderão “deixar de se recordar” de detalhes sobre o caso e, outros, ainda, poderão “sensibilizar-se” com a situação por eles vivida, a ensejar reflexos em seus depoimentos, cujas situações, por óbvio, será catalisada com a manutenção do Governador e demais envolvidos em seus cargos públicos.

                  Requer, assim, o empenho dessa Procuradoria-Geral da República no sentido de adotar as medidas necessárias para o IMEDIATO afastamento do Governador, ou, se for o caso, sua prisão preventiva, visto que não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública.

                  Este Conselho não desconhece que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem admitido certo temperamento na análise de pedidos de afastamento de agentes políticos, mas a prova é incontroversa e permanência do Governador poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, daí a necessidade de IMEDIATO afastamento.

                  Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.

                  Atenciosamente.

                  Ophir Cavalcante Júnior

                  Presidente do Conselho Federal da OAB"




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                  09/02 - 18:18, atualizada às 18:44 09/02 - Rodrigo Haidar, iG Brasília

                  ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoBRASÍLIA - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com representação na Procuradoria-Geral da República, requerendo o afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, de seu cargo e, “se for o caso”, sua prisão preventiva. O pedido é assinado pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante Júnior.

                  Procurador eleitoral do DF ajuiza ação para perda de mandato de Arruda e Prudente


                  O ofício da OAB foi encaminhado na tarde desta terça-feira para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No ofício, Ophir Cavalcante afirma que “não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública”.

                  O presidente da OAB afirma que a Câmara Legislativa do DF “tem utilizado manobras para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos”. E que novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa “noticiam a participação direta do governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual”.

                  "Período obscurantista"

                  O advogado criminalista Nélio Machado, que representa o governador José Roberto Arruda, afirmou que o pedido da OAB é fruto de um período de obscurantismo vivido pela entidade. Segundo Machado, “a OAB vem sendo presidida de forma infeliz, movida pela vontade de ganhar o aplauso fácil”.

                  “Eu acho lamentável que a OAB, ao invés de se colocar na linha de preocupação com o direito de defesa, esteja se transformando em uma sucursal, em uma espécie de departamento adjunto do Ministério Público”, afirmou o advogado. Nélio disse que vê o pedido da Ordem com “reserva e decepção”.

                  De acordo com o advogado de Arruda, “a OAB, daqui a pouco, vai acabar com o direito de defesa. Esqueceram-se do princípio da presunção de inocência e que prisão é uma coisa que pressupõe culpa formada”, disse. Machado, que fez parte do Conselho Federal até 31 de janeiro, disse que hoje se sente confortável de não estar mais na direção da entidade. “O mais grave é que o presidente vem tomando essas atitudes sem ouvir o Conselho”, disse o advogado.

                  Leia o ofício encaminhado ao Ministério Público:

                  "Ofício n º 141/2010/GPR.

                  Brasília, 09 de fevereiro de 2010.

                  Ao Exmo. Senhor

                  ROBERTO MONTEIRO GURGEL

                  Procurador-Geral da República

                  Assunto: ‘Mensalão’ do DEM/DF.

                  Senhor Procurador-Geral,

                  Com a satisfação em cumprimentá-lo, informo a V. Exa. que este Conselho Federal está acompanhando a evolução das investigações em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tombada sob o INQ 650-STJ, a respeito do escândalo envolvendo o Governador José Roberto Arruda e outros.

                  Nesse propósito de combate à corrupção, resgate da moralidade pública e preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, levo ao conhecimento de V. Exa. que este Conselho, juntamente com Seccional da OAB no Distrito Federal – OAB/DF, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade bens, contra o Governador e outros 10 (dez) Deputados Distritais, feito esse que aguarda apreciação por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do DF (processo nº 6137-66.2010.4.01.3400).

                  Não obstante os pedidos de impeachement aguardarem análise na Câmara Legislativa do DF, que até então tem utilizado ‘manobras’ para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos, novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa noticiam a participação direta do Governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual.

                  Exemplo dessa conduta é o vídeo que torna inequívoca a tentativa de cooptação da testemunha conhecida como ‘Sombra’, no qual aparece recebendo ‘bilhete’ enviado pelo Governador, cuja autenticidade foi publicamente declarada pelo então Deputado Distrital Geraldo Naves, que narrou ter recebido o ‘bilhete’ das mãos de Roberto Arruda para ser entregue à testemunha.

                  A gravidade dessa conduta e o envolvimento direto do Governador nesse e outros lamentáveis episódios que comprova a necessidade de rigorosa apuração, cuja seriedade do trabalho desenvolvido pela polícia judiciária e os membros do Ministério Público certamente conduzirão à apenação dos responsáveis.

                  No entanto, tais evidências são claras no que tange às tentativas de obstrução das investigações e cooptação de testemunhas por parte do Governador, de modo que é fundamental que essa Procuradoria-Geral da República avalie a possibilidade de requestar o afastamento cautelar do Governador para regular instrução processual, na forma do art. 20 da Lei 8429/92, ou mesmo sua prisão preventiva.

                  Desnecessário lembrar que o comando legal contempla típica medida cautelar destinada a assegurar a colheita da prova necessária à instrução e julgamento do feito, sendo certo que a participação ativa do Governador com a entrega de ‘bilhetes’ configura nítida ameaça à testemunha, a qual sentir-se-á constrangida de prestar declarações contrárias aos investigados.

                  Sua permanência no cargo, então, poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, já que essa e outras testemunhas poderão “deixar de se recordar” de detalhes sobre o caso e, outros, ainda, poderão “sensibilizar-se” com a situação por eles vivida, a ensejar reflexos em seus depoimentos, cujas situações, por óbvio, será catalisada com a manutenção do Governador e demais envolvidos em seus cargos públicos.

                  Requer, assim, o empenho dessa Procuradoria-Geral da República no sentido de adotar as medidas necessárias para o IMEDIATO afastamento do Governador, ou, se for o caso, sua prisão preventiva, visto que não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública.

                  Este Conselho não desconhece que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem admitido certo temperamento na análise de pedidos de afastamento de agentes políticos, mas a prova é incontroversa e permanência do Governador poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, daí a necessidade de IMEDIATO afastamento.

                  Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.

                  Atenciosamente.

                  Ophir Cavalcante Júnior

                  Presidente do Conselho Federal da OAB"

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