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» »Unlabelled » DF: Fiscalização remove 28 edificações irregulares em três regiões



O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo erradicou, nesta quinta-feira (14), 28 edificações que haviam sido erguidas em áreas públicas de São Sebastião, Itapoã e Taguatinga. Cerca de 120 servidores participaram da ação, coordenada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis). Não houve resistência.

“De acordo com o nosso levantamento, as construções foram erguidas na última semana. Infelizmente, há quem ainda aposte na invasão de área pública, mas é bom que essas pessoas saibam que a fiscalização está presente”, alerta o subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Seops, Nonato Cavalcante...

Ainda pela manhã, uma das equipes passou pela Rua 3 Chácara 33, no Assentamento 26 de Setembro, em Taguatinga, onde removeu um alicerce feito de alvenaria e uma cerca de 80 metros, usada para demarcar ilegalmente um lote.

No Itapoã, os órgãos do governo retiraram obras ilegais na Quadra 308, do condomínio Del Lago, onde 10 edificações feitas em madeira, 400 metros de cerca, um ponto clandestino de água e outro de energia foram removidos.

À tarde, a mesma equipe que realizou a ação no Itapoã foi deslocada para o Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião. No local foram erradicadas 17 edificações feitas em madeira, outra feita em pré-moldado, 11 quilômetros de cerca e cinco fossas.

“A fiscalização de vigilância será reforçada nessas áreas para evitar o surgimento de novas construções ilegais”, garante o subsecretário Cavalcante.

Além de Seops e Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a CEB, a Caesb e a Terracap.

Legislação - O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.

Fonte: Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal - 14/08/2014

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