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IR: um terço dos contribuintes do DF não entregaram declaração

Quem perder o prazo, que se encerra na quarta-feira (30), está sujeito a uma multa com valor superior a R$ 165,74



Faltando apenas três dias para o encerramento do prazo para entrega, sem multa, da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), segundo Receita Federal do Brasil (RFB), até às 11h desta segunda-feira (28), apenas 209 mil dos 690 mil contribuintes do Distrito Federal ainda não fizeram a declaração.

Quem perder o prazo, que se encerra na quarta-feira (30), está sujeito a uma multa com valor superior a R$ 165,74. A Receita começou a receber a declaração do IR no inicio de março. Os que ainda não declararam, ainda há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte.

Fraudes constantes

Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes na rede mundial de computadores tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes.

Com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é diferente. Recentemente, a professora Tayane Fernanda estranhou um e-mail que recebeu como sendo da Receita Federal. Nele, dizia que havia erros em sua Declaração do IR. No entanto, a professora estranhou e ligou imediatamente na instituição. “A atendente me disse que era um e-mail falso e que eles não se comunicam com ninguém desse jeito”, contou ela.

A Receita Federal reforça o alerta para que não abram nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. Em nota, o órgão alertou que “não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome”.

Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora" ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos”. Em seguida, estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.


Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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