Segunda-feira (17/03)
O Governador Agnelo Queiroz e o vice-governador Tadeu Filippelli, da sanção da Lei 1315/12, que cria regras para a prestação de serviço e da transferência de permissões para taxistas.Ela moderniza a Lei 4056/7 e atende a categoria que sofria com a incerteza, especialmente, em caso de morte do proprietário da permissão, em que a família ficava desassistida.Sou defensor ferrenho da categoria e fui um dos responsáveis pela aprovação da lei nos moldes pedido pelos taxistas pois a lei atende novos parâmetros. São mudanças como a transferência de permissões para filhos e familiares, no caso de falecimento do titular, autorização para que os taxistas autônomos possam locar para auxiliares autônomos, bem como a padronização dos carros, o que facilitará a visualização para os usuários.
Outra mudança é em relação ao tempo em que cada tipo de veículo terá a permissão autorizada pelo governo. Carros/taxis comuns terão autorização para circular por cinco anos. A regra muda para automóveis adaptados para portadores de necessidades especiais e para o uso de combustíveis menos poluentes. Esta foi uma determinação do governador Agnelo e do vice Filippelli, que entendem que quem faz investimentos merece um benefício maior para compensar esse investimento.
Uma das novidades da lei, para o Distrito Federal, será o “táxis-pré-pago”. Ele permitirá que os passageiros possam comprar a viagem antes mesmo de embarcar. Os taxistas, que terão seus veículos padronizados, terão ainda que se vestir de forma apropriada, o que dará um aspecto mais formal aos serviços prestados por eles e visibilidade, especialmente diante de turistas
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