Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão
Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta quarta-feira (4/12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Janot faz um aditamento à manifestação apresentada ao STF ontem (3/12).
Também nessa terça-feira,, em outro parecer enviado ao Supremo, o procurador declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. No entanto, Janot não pediu a prisão imediata. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter pelo menos quatro votos pela absolvição.
No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata. %u201CA função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos%u201D, relatou.
Agência Brasil
Deputado Valdemar da Costa Neto
Também nessa terça-feira,, em outro parecer enviado ao Supremo, o procurador declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. No entanto, Janot não pediu a prisão imediata. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter pelo menos quatro votos pela absolvição.
No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata. %u201CA função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos%u201D, relatou.
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