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   Na tarde desta terça-feira, foi votada e aprovada 2º turno na Sessão Ordinária da CLDF, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) do Distrito Federal de nº 56/13, que altera o primeiro parágrafo do artigo 47: 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concedendo-se preferência á cessão de uso sobre a venda ou doação. Em meu discurso, eu que fui relator da proposta falei da importância desta para as instituições sociais. " Hoje é um dia de festa para todos nós, essa Proposta foi construída por várias parlamentares nas legislaturas anteriores. Gostaria de ressaltar a importância das entidades sociais, pois se não fosse o trabalho de uma instituição social, eu seria mais um jovem na criminalidade e o Estado teria que investir milhões também na minha recuperação. Por isso, agradeço a oportunidade de ter sido escolhido como relator e parabenizo todos os parlamentares por aprovar essa Proposta tão importante",disse. Saiba mais: 

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