A Representação do MPE, na qual se aponta suposta conduta vedada a agentes públicos, descrita no inciso I, do artigo 73 da Lei das Eleições (9504/97), envolve também o Partido Pátria Livre (PPL/DF), que tem o mesmo prazo para apresentar sua defesa.
O dispositivo citado tem a seguinte redação: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
Além de abrir prazo para defesa, Lopes de Oliveira, relator da Representação, determinou a Campanella a apresentação de contrato do DFTrans com a empresa Paulista Serviços Transporte Ltda, também no prazo de cinco dias.
O relator adotou, para fins de tramitação da Representação, o rito previsto na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), inciso I, alínea “a”, que determina a abertura de prazo para a defesa do representado ou representados.
Fonte: TRE/DF








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