A ex-senadora pelo Partido Verde e ex-ministra do Meio Ambiente do Governo Lula pretende disputar a eleição presidencial do próximo ano pelo novo partido. Mas o prazo para que uma nova legenda política possa concorrer às eleições gerais de 2014 termina no dia 5 de outubro (sábado próximo). ...
Como se esperava, o vice-procurador-geral recomendou, em parecer enviado à ministra Laurita Vaz, relatora da petição a ser julgada na próxima quinta-feira, que o plenário do TSE negue o pedido, tendo em vista que, a seu ver, não foram sanadas as irregularidades referentes ao número de apoiamentos necessários ao registro de um novo partido,conforme a legislação em vigor.
Razões
“A criação de um partido não se destina à disputa de determinado pleito eleitoral. Na verdade, um partido é uma instituição permanente na vida política da Nação, vocacionada a representar corrente expressiva de opinião na sociedade e, como tal, deve participar da história de um país, do engrandecimento de sua democracia, entre nós tão arduamente conquistada. Criar o partido com vistas, apenas, a determinado escrutínio é atitude que o amesquinha, o diminui aos olhos dos eleitores” – destaca o vice-procurador-geral no seu parecer.
Segundo ele, a Secretaria Judiciária do TSE noticiou que a agremiação requerente “encaminhou mídia (CD), na qual informa conter lista de 645.508 apoiadores”. Contudo, na mesma manifestação, o órgão esclareceu ter sido considerado, para efeito de contabilização do número de eleitores que apoiaram a criação do partido.O parecer prossegue: “No caso em apreço, contudo, constata-se que o ora requerente não obteve o número mínimo necessário de apoiamentos(491.949), assinaturas que correspondem a 0,5% (meio por cento) sobre o total de votos dados na eleição geral para a Câmara dos Deputados, nos termos da Resolução/TSE nº 23.282/2010. O requerente, por seu turno, vem cobrando publicamente a contagem de 98.000 assinaturas de apoiamento, não reconhecidas pelos cartórios eleitorais, segundo ele, sem qualquer justificativa.
Ocorre que na praxe cartorária, o não reconhecimento de firma não demanda motivação para tanto. Uma firma deixa de ser reconhecida pelo simples fato de não haver correspondência entre as assinaturas confrontadas. Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas 98.000 assinaturas não terem sido reconhecidas e contabilizadas. Provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido, e não dos cartórios”.
O vice-procurador-geral conclui: “ Há que ser registrado certo pesar pela não obtenção dos apoiamentos necessários à criação da agremiação em questão. O presente registro de partido político, ao contrário de outros recentemente apresentados a essa Corte, não contém qualquer indício de fraude, tendo sido um procedimento, pelo que se constatados autos, marcado pela lisura”.
Fonte: Luiz Orlando Carneiro-Jornal do Brasil - 02/10/2013
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