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REGULARIZAÇÃO DE VICENTE PIRES, A GALINHA DOS OVOS DE OURO PARA APROVEITADORES E GRILEIROS.



A VERDADE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE VICENTE PIRES E AS FRAUDES ENVOLVENDO A TERRA

Para um melhor entendimento dos fatos, faz-se necessário
mostrar um pouco da historia de Vicente Pires.

O imóvel onde está situada a região de Vicente Pires fica dentro da antiga fazenda "BREJO OU TORTO", que pertencia a Sebastião Souza e Silva e a referida área, medindo 1.807 hectares, 44 ares e setenta centiares foi desmembrada da 3º Gleba do quinhão primitivo havido por Francisco Joaquim de Magalhães, na divisão judicial, julgada em 24 de setembro de 1921 pelo Juiz Dr. Arthur Abdon Povoa, da Comarca de Formosa - GO. Sebastião vendeu a fazenda,em 21 de fevereiro de 1925, ao Cel. Salviano Monteiro de Guimarães e sua esposa Olivia Campos Guimarães.

Com o falecimento do Cel. Salviano M. Guimarães, as terras foram transmitidas por inventário transitado em julgado, à esposa meeira do Cel. Salviano, Dona Olívia de Campos Guimarães ("...mais ou menos 1300 hectares ou cinco contos de reis..."), e demais herdeiros, em 23 de setembro de 1926. (“DONA OLIVIA” NÃO REGISTROU O INVENTÁRIO).

PRIMEIRA SUSPEITA DE FRAUDE


Em 08 de abril de 1927(apenas sete meses após a sentença do inventário),a empresa"EMPREZA TERRAS DO PLANALTO CENTRAL DE GOYÀZ LIMITADA" alegou ter adquirido da viúva, D. Olívia de Campos Guimarães, através de escritura pública, a Gleba medindo 1800 hectares, 44 ares e setenta centiares (notem que ficou fora desta escritura a área de 7 hectares, do total de 1807.44.70 originalmente adquiridos por Salviano Monteiro Guimarães, na compra feita a Francisco Joaquim de Magalhães).

Em 30 de novembro de 1942, estranhamente, o Dr. José Fernandes Dourado, médico e SÓCIO DA EMPREZA TERRAS DO PLANALTO CENTRAL DE GOYÁZ LTDA, adquire de uma empresa paulista em processo de falência, em asta pública e por preço vil, a mesma Terceira Gleba que supostamente já era de sua propriedade, conforme escritura apresentada anteriormente, só que agora acrescida dos 7 hectares que sobraram da suposta compra feita da D. Olívia de Campos Guimarães, no total de 1.807.44.70, do quinhão original.

Esta manobra, ao que tudo indica, e conforme consta em farta documentação(em poder do Jornal Conversa Informal), teria o objetivo de levar à cabo, pela tal EMPREZA TERRAS DO PLANALTO CENTRAL DE GOYÁZ LTDA, uma operação de grilagem iniciada em 08 de abril de 1927, com a suposta compra feita à D. Olívia C. Guimarães, regularizando fraudulentamente, via justiça (vara de falências e concordatas de Santos, SP),uma documentação suspeita.

Vale salientar que, em buscas cartorárias e até mesmo na Vara de Falências e Concordatas de Santos, ficou constatado que a referida empresa da qual o Dr. José Fernandes Dourado arrematou a Terceira Gleba da fazenda Brejo ou Torto, nunca teve terras no perímetro do DF ou em Goiás e que, hoje, de direito, estas terras ainda pertencem ao Espólio de Salviano Monteiro Guimarães e sua Esposa.

Em 21 de janeiro de 1943, apenas 52 dias após a tal arrematação da referida Gleba em leilão, com a Carta de Arrematação "devidamente legalizada", conforme afirmado na Escritura de Compra e Venda, imediatamente a Empresa Terras do Planalto Central de Goyáz Ltda, representada pelo seu sócio, Dr José Fernandes Dourado, vende ao também médico, Dr Eduardo D'utra Váz, o quinhão de 1807.44.70 na sua totalidade registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina GO, fls. 84085, livro 3D, nº de ordem 3.994.

SEGUNDA SUSPEITA DE FRAUDE

Na sequência, o Estado de Goyáz, inadvertidamente e sem pesquisar a origem e legalidade da documentação apresentada destas, desapropria a Terceira Gleba da Brejo ou Torto e indeniza os herdeiros do Espólio de Eduardo D'utra Váz, considerados até então, legítimos proprietários.

Com a criação do Distrito Federal, a fazenda foi desmembrada do Município de Planaltina-GO e incorporada ao Território do Distrito Federal; houve mudança da circunscrição judiciária responsável pelo registro dessas terras e sua matrícula passou para o Cartório do 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal como nº 154.305.

As terras são objeto de ação de desapropriação pela União Federal com o processo nº 1120069, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de São Paulo e da apelação Civil nº 139.643-SP, movida pela União Federal contra o espólio de Eduardo Dutra Vaz.

Em cinco de outubro de 1959, a União Federal foi imitida provisoriamente na posse da área da transcrição 3.994 de Planaltina GO (atual matricula 154.305 do 3º CRI-DF) conforme mandado de imissão de posse, passado na cidade de Planaltina-GO pelo então Juiz da Comarca, Dr. Lucio Batista Arantes.

TERCEIRA SUSPEITA DE FRAUDE

De acordo com a Polícia Federal, com a ação de desapropriação se arrastando há 50 anos sem nenhum acordo, servidores da SPU/DF, entre eles a superintendente da Secretaria do Patrimônio da União Lucia Helena de Carvalho, emitiram relatório de demarcação fraudulento da área Cana do Reino (lado direito da Avenida Estrutural, sentido Taguatinga) e, usando esse relatório, ocorreu a indução da justiça ao erro, quando esta celebrou um acordo entre a SPU/DF e o Espólio dé Eduardo Dutra Vaz, na Justiça Federal do Estado de São Paulo.

As novas medições foram feitas em 2008, tendo se concluído por elas que a área a ser desapropriada seria de 2.152 hectares e não de 1.807. A SPU atribuiu a diferença a avanços tecnológicos. Ou seja, deveria ser devolvida uma área de 344 hectares ao espólio da família “dona” da terra.

Por meio da decisão da Justiça Federal proferida, no dia 24 de novembro de 2011, o 3º Ofício de Registro de Imóveis retificou a matrícula do terreno, fazendo constar a área total de 2.152,1932 ha, bem como o desmembramento da referida matrícula em duas áreas: a primeira contendo a área que seria da União (1.807.4470 ha) e a segunda com o correspondente aos herdeiros (344,1932 ha).

O caso foi objeto de análise pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal que, através de laudo pericial de engenharia, comprovou a existência de materialidade, demonstrando graves vícios formais e materiais. Esses fatos culminaram recentemente na exoneração de Lucia Helena Carvalho, que foi indiciada por fraude em demarcação de terrenos e processual, falsidade documental e formação de quadrilha. Além dela, mais cinco pessoas também deixaram os cargos que ocupavam. Essa operação da Policia Federal é conhecida como Operação Perímetro, a qual versa que, além dos que já foram indiciados, outros são investigados e entre eles estão todos os envolvidos na regularização de Vicente Pires, como o Secretário de Habitação do Distrito Federal, Geraldo Magela e vários servidores da SEDHAB; o Presidente da ARVIPS e vários diretores daquela associação.

QUARTA SUSPEITA DE FRAUDE

A União entrou com o processo de desapropriação das terras da região de Vicente Pires em 1959, porém a citação real somente veio aparecer no Registro de Imóveis, em 26 de julho de 2005. Antes disso, a área aparecia no Registro de Imóveis como particular e poderia ser vendida e transferida a qualquer pessoa. Com isso, todos que tinham a posse da terra antes dessa data eram posseiros com posse mansa e pacífica em terras particulares e com direito a usucapião especial por se tratar de área rural. O histórico ora relatado, portanto, garante, em tese, que todos os atuais ocupantes da região de Vicente Pires não precisem pagar de novo pelos lotes, como propõem hoje os atuais envolvidos na regularização.

Hoje, após pesquisas, perícias e buscas em diversos Cartórios e Varas de Justiça, um grupo de trabalho, em conjunto com o jornalista Gilberto Camargos e o Jornal Conversa Informal, conseguiu juntar documentos suficientes e de total valor jurídico, que comprovam que essas terras ainda pertencem ao Espólio de Salviano Monteiro Guimarães, visto que nenhuma das operações de venda posteriores ao referido inventário, tem qualquer valor jurídico, por vícios de origem.

Resumindo: As terras em que estão situadas Vicente Pires e Cana do Reino não foram desapropriadas de quem de direito, os legítimos herdeiros de Salviano Monteiro Guimarães e sua esposa, Olívia de Campos Guimarães e, portanto, continuam sendo de propriedade e domínio particular, conforme documentação a ser apresentada em juízo e ao MPF e MPDF pelo referido grupo de trabalho, em uma Ação de Nulidade de todos os atos para a transferência destas terras para a União Federal e TERRACAP, bem como a anulação de todas as escrituras lavradas em nome da EMPREZA TERRAS DO PLANALTO CENTRAL DE GOYÁZ, JOSÉ FERNANDES DOURADO e, consequentemente, de EDUARDO D'UTRA VÁZ, e demais atos praticados em relação àquela Terceira Gleba.

VICENTE PIRES NÃO PODERÁ SER REGULARIZADA COM BASE NA DESAPROPRIAÇÃO FEITA CONTRA O ESPÓLIO DE EDUARDO D'UTRA VAZ, SOB PENA DE SER CONTESTADA E DERRUBADA NA JUSTIÇA, COM PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS AOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARAS E LOTES NO LOCAL. ESSA TERRA NÃO PERTENCE À UNIÃO OU A TERRACAP, COMO ELA MESMA DECLARA.

Alguns nomes de envolvidos não estão citados nas denúncias feita ao MPF, Já na operação da Polícia Federal estão incluídos outros nomes de pessoas de Vicente Pires.

Em outra matéria abordaremos os beneficiados com doação de terras públicas por Lúcia Carvalho, como o terreno de uma borracharia na Via Estrutural que usou um borracheiro como testa de ferro, dinheiro da administração para a construção da sede e contratação de diretores da Arvips para a construção da obra. O borracheiro nunca ocupou o imóvel e quem sempre está no terreno é um diretor da Arvips, conhecido por sair de uma moto que era seu instrumento de trabalho como mototaxista para uma AMAROK zero km. Abordaremos outros imóveis como o que seria para a construção de uma creche pelo Pastor, mas o projeto nunca saiu do papel...

TRANSCRIÇÃO DAS DENUNCIAS FEITAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 2010
Para que se entenda a atual suspeita de fraude, vamos transcrever na íntegra o que consta no Inquérito Civil n° 1.16.000.004368/2009-78, do Ministério Público Federal.

(O texto se encontra publicado no Diário Oficial da Uniãohttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/20172315/pg-25-diario-de-justica-da-uniao-dju-de-29-09-2010,)

0 Ministério Público Federal, por meio da procuradoria da República signatária desta, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República:

a) considerando o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei Complementar n° 75/1993 e a incumbência prevista no 7°, inciso I, da mesma Lei Complementar;

b) considerando o disposto na Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

c) considerando a decisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Instauro INQUÉRITO CIVIL com o intuito de apurar:

POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA VENDA DE TERRAS DA UNIÃO LOCALIZADAS NA COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES, COLÔNIA AGRÍCOLA CANA DO REINO E NO PARCELAMENTO DAS CHÁCARAS CAUB I e II. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E DA EMPRESA BROOKFIELD. Assim, determino:

1- a publicação e registro da presente Portaria;

II - o encaminhamento da presente Portaria à 5a Câmara de Coordenação e Revisão;

III- seja expedido Ofício:

i) à Secretaria do Patrimônio da União, solicitando informações a respeito da possível venda de terrenos da União de forma irregular;

ii) ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área de Vicente Pires, solicitando informações a respeito de quem são os proprietários das Chácaras 111 e 112, que ficam próximas à delegacia;

iii) ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pelas áreas do CAUB I e II,solicitando informação a respeito da existência de terras da União e de registro de parcelamento de terra naquelas áreas em nome da construtora BROOKFIELD.

Brasília, 23 de setembro de 2010.

Transcrição na íntegra as denuncias apresentadas ao MP

A Brookfield Incorporações, em parceria com a cúpula do PT, pretende obter um lucro líquido de R$ 6 bilhões com negociatas envolvendo terras públicas no DF.

Apesar de várias denúncias ao ministério público do DF, Terracap, GRPU, ECGU/MPU, a cúpula do PT e a Brookfield Inc. Continuam a todo vapor com as negociatas envolvendo terras públicas e bilhões de reais a serem divididos entre os "intocáveis" senhores do poder.

O projeto do "empreendimento imobiliário" já está pronto e é guardado a sete chaves pelos representantes da brookfield, e a previsão de lucros é de bilhões de reais.

Atores principais

Cúpula do PT ( Lula, Dilma, Delúbio, Zé Dirceu) GRPU ( Alexandra Reschke, Lúcia Carvalho, Dep. De fiscalização) GDF ( gov. Agnelo, Geraldo Magela, Paulo Tadeu, Terracap, Agefiz, Seops ), ex-governador Arruda e equipe Brookfield Incorporações.

A trama:

Repasse ilegal de terras da união e do GDF para a Brookfield incorporações e cobertura e respaldo do poder público à grilagem de terras públicas e particulares mediante pagamento de propina, troca de favores e financiamentos de campanhas políticas.

O objeto:

344 hectares de terras públicas localizadas na Colônia Agrícola Cana do Reino (margem direita da via Estrutural, sentido Taguatinga) e Colônia Agrícola Vicente Pires, desapropriadas do espólio de Eduardo D'utra Váz.

Terras na Colônia Agrícola Catetinho (Caub I e II) margeando a rodovia - região administrativa do Riacho Fundo II.

Primeiro ato:

Encontro entre Presidente Lula e o então governador do DF, José Roberto Arruda: fica acertada a parceria e colaboração para tratar da transferência de terras públicas para a construtora Brookfield, através dos competentes órgãos de administração e fiscalização das terras públicas, GRPU e Terracap, em colaboração com a Agefiz , Seops e Secretaria de Habitação do DF.

Com o sinal verde dado pela cúpula do PT, a GRPU, sob o comando de Alexandra Reschke, Lúcia Carvalho, Geraldo Magela, e governo Arruda, deu-se início às ações de cercamento, retirada de chacareiros legalmente assentados e ocupantes legais de áreas rurais e de expansão urbana, ainda não desafetadas do DF. Usando a famigerada lei do alvará do governo arruda de forma irregular, arbitrária, ilegal, e em proveito próprio, promoveram derrubadas e esbulhos em diversas propriedades, expulsando os ocupantes legais em favor da Brookfield e cooperativas habitacionais. As operações de "remoção de invasões" nas áreas de maior interesse da Brookfield, (Cana do Reino, Caub, CA. Vicente Pires, etc) eram comandadas pessoalmente pelo homem de confiança do Gov. Arruda, Roberto Giffone e pelo braço direito e testa de ferro da GRPU, fiscal Luis Carlos.

Com o advento "caixa de pandora", sob o risco de por tudo a perder, o alto comando do pt determina proteção total ao governador arruda e aliados, em troca do silêncio e com a promessa de não exclusão do esquema e garantia da participação nos lucros, conforme acordado na reunião com o ex- presidente. O governador Arruda e aliados continuam cumprindo sua parte no acordo.

O golpe:

A GRPU vem à público, através da imprensa anunciar o final do processo união x espólio de Eduardo D'utra Vaz pelo domínio da gleba de 1807 hectares na fazenda "brejo" ou 'torto", onde estão situadas as CA. Vicente Pires e cana do reino. Em seguida a GRPU declara que na medição da referida gleba os técnicos daquela empresa e da Terracap acharam 2.151 hectares, e que retirando os 1.807 hectares desapropriados pela união, restariam 344 hectares a serem devolvidos aos herdeiros, exatamente os 344 hectares invadidos, cercados sob proteção e conivência da fiscalização da GRPU e Agefis/Seops, e com vigilância armada contratada pela Brookfield, na CA. Cana do Reino.

Ora, se o espólio adquiriu 1.807 hec ad-mensura (área medida com limites e confrontações topograficamente bem definidos), se esta gleba foi resultado de divisão judicial com trânsito em julgado em 24 de dezembro de 1921,pergunta-se: de onde surgiram estes exatos 344 hectares, invadidos e reclamados pela Brookfield, senão de um conluio e armação grotescos, baseados unicamente no conceito da "fé pública" dos órgãos governamentais, já que este remanescente nunca constou em qualquer escritura pública daquela gleba, desde sua divisão judicial?

E aí que está o golpe oficial:

"vamos à público declarar que a ca Vicente Pires pertence à União e que será regularizada imediatamente, mas, que encontramos uma gleba maior que a área de 1.807 hectares adquirida e teremos que devolver o remanescente de 344 hectares ao espólio e, consequentemente, à Brookfield". Simples assim.

No Caub I e II, foi repassado ao GDF através da gerente de patrimônio da União, Lúcia Carvalho, uma faixa de terras com 300 metros de largura, margeando toda a extensão da rodovia de ligação entre o viaduto de samambaia (BR 60) até o balão de entrada da cidade do gama, para ser negociada com as cooperativas habitacionais e Brookfield para empreendimentos com verbas do "Programa Minha Casa Minha Vida".

Com este documento da GRPU e aval do PT, o GDF promoveu uma grande operação de derrubadas e esbulhos em chácaras que estavam completamente fora desta poligonal, inclusive chácaras protegidas por contratos e processos de regularização junto à secretaria de agricultura do DF. Estas chácaras, fora da poligonal definida pela GRPU, e esbulhadas pelo GDF através da Agefiz, SEOPS, Terracap, com apoio da Sudesa e Polícia Militar do DF, seriam repassadas a grupos participantes do "esquema", a título de bonificação "extra-oficial".

A demolição feita pelo governo arruda no edifício garagem (ao lado do venâncio 2000) foi em benefício da Brookfield, detentora de um contrato de incorporação para construção de três torres no local, com os proprietários daquele imóvel.

Seguem documentos em anexo. Infelizmente, grande parte da documentação probatória deste golpe foi entregue ao "MP do Bandarra", e só serviu para nos colocar em risco e para que o chefe do MP tivesse elementos para chantagear alguns desafetos envolvidos nessa máfia. Muitos documentos importantes foram engavetados nos MPS do DF e federal, mas o que estamos enviando já é o suficiente para provar o "golpe de R$ 6 bilhões" contra o patrimônio público e explica, em parte, a rede de proteção criada pelo PT em torno do ex-governador Arruda e sua equipe.

Estaremos reenviando cópias de todos os documentos levantados ao MPF, MPDF, CGU, e Polícia Federal. também enviaremos a outros órgãos de imprensa, num prazo de 30/40 dias (tempo suficiente para todos checarem a fundamentação da nossa denúncia), documentos em anexo, já protocolizados nos competentes órgãos, para que tais órgãos de imprensa publique nesta ou matéria própria divulgando mais este golpe contra o patrimônio público e à sociedade em geral.

Em nossos encaminhamentos, pediremos a todos que receberem as informações, para ajudarem a acabar com a corrupção, bandidagem, e desmandos neste país.

Muito obrigado.

TERCEIRA MATÉRIA

PROJETO EIA/RIMA PARA A VICENTE PIRES:
Este projeto de assentamento urbano, Área I - MANSÕES ÁGUAS CLARAS, denominado "Projeto ÁGUAS CLARAS II", foi feito e aprovado juntamente com o EIA/RIMA de ÁGUAS CLARAS e só não foi levado à cabo pelo GDF/TERRACAP no início dos anos 90, por estar a Área I localizada em terras particulares, conforme diversas declarações públicas feitas pelo GDF e pela TERRACAP.

A existência deste relatório, aprovado no início dos anos 90, sempre foi do total conhecimento da Arvips, constando, inclusive, de um processo aberto pela referida associação para asfaltamento da antiga CA. Vicente Pires, causando estranheza o fato de, como representantes da comunidade, não terem exigido a utilização do mesmo para a implantação do S.H.V. Pires, poupando os gastos exorbitantes com a elaboração de novo projeto, impostos ilegalmente aos moradores.

Cientes do fato de que já existia o projeto, confeccionado a mando da TERRACAP, um projeto de Impacto Ambiental pronto e aprovado (ou não teríamos a cidade de Águas Claras, por falta de licenciamento ambiental, visto que é um mesmo relatório para as duas Colônias Agrícolas), se torna claro que a confecção de um novo projeto ambiental (EIA/RIMA) exigido para a regularização do Setor Habitacional Vicente Pires, até prove o contrário, nada mais foi do que extorsão pura e simples de Associações, alguns órgãos e agentes públicos contra os moradores de Vicente Pires. (Ver relatório eia/rima confeccionado pela Habitec para o "setor de mansões águas claras", que nada mais é do que o Setor Habitacional Vicente Pires)

Diante de tudo, não é mais admitido que qualquer associação venha falar de regularização e que queira retirar novamente dinheiro dos proprietários para essa regularização, que não pode existir da forma proposta. Ninguém mais precisa bancar associações que cobram mensalidades de seus associados. Uma associação de verdade luta pelos associados e não em prol do governo.

TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DENTRO DA REFERIDA GLEBA TEMOS DIREITO AO USUCAPIÃO ESPECIAL, SEM TER QUE PAGAR NADA MAIS PELAS TERRAS, OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA ISSO.
PROCURE SEU ADVOGADO E REQUEIRA JUDICIALMENTE SEU DIREITO, PEGUE SUA ESCRITURA!

COMUNICADO

A Brookfield Incorporações esclarece que a sua participação na área de Vicente Pires se restringe, apenas e tão somente, ao desenvolvimento urbanístico e à promoção de empreendimentos imobiliários. Em 09 de outubro de 2009 firmou o respectivo Contrato de Parceria com tal objetivo. A assinatura desse contrato somente ocorreu após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação de Desapropriação, processo nº 00.0112006-9, da 14ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP. A Brookfield Incorporações ressalta que não tem qualquer contrato de venda e compra firmado em relação a essa gleba.
Quanto ao Inquérito Civil n.º 1.16.000.004368/2009-78, a Brookfield Incorporações tem a informar que, se instada a responder, cooperará com tal investigação, de forma a esclarecer a sua participação como mera desenvolvedora urbanística daquela área.
Por isso, a empresa reitera que a veiculação de matéria envolvendo o seu nome é fantasiosa, inverídica e sensacionalista, com suposições levianas e claramente ofensivas à sua imagem e reputação.

Att, Rodrigo Fayad.

Outros citados na matéria não quiseram se pronunciar.

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