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» »Unlabelled » Juiz determina que ex-prefeito de Corrente Piauí Benigno Ribeiro preste contas de recursos recebidos em sua gestão


Foto: Juiz determina que ex-prefeito Benigno Ribeiro preste contas de recursos recebidos em sua gestão O atraso ocasionou o bloqueio de recursos determinado pelo presidente do FNDE em razão da omissão do ex-gestor. GIL SOBREIRA, DO GP1 Atualizada em 26/04/2013 - 08h43 O Juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, deferiu, em 17 de abril, duas liminares em ações civis por atos de improbidade administrativa ajuizadas pela Prefeitura de Corrente e determinou ao ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho “que preste contas de sua gestão relativa ao mês de dezembro de 2012 e apresente o Balanço Geral do exercício de 2012 a Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)”. Caso não cumpra o ex-prefeito poderá ser processado por Crime de Responsabilidade e poderá ser alvo de mandado de busca. Noutra ação foi deferida liminar para o ex-prefeito prestar contas, em 05 dias, da gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ano 2010, sob pena de multa diária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). O atraso ocasionou o bloqueio de recursos determinado pelo presidente do FNDE em razão da omissão do ex-gestor.  Imagem: Reprodução  Ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho  A não prestação de contas vem causando sérios danos ao município de Corrente e prejudicando a coletividade.   http://www.gp1.com.br/noticias/juiz-determina-que-ex-prefeito-benigno-ribeiro-preste-contas-de-recursos-recebidos-em-sua-gestao-298647.html

Juiz determina que ex-prefeito Benigno Ribeiro preste contas de recursos recebidos em sua gestão
O atraso ocasionou o bloqueio de recursos determinado pelo presidente do FNDE em razão da omissão do ex-gestor.
GIL SOBREIRA, DO GP1
Atualizada em 26/04/2013 - 08h43
O Juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, deferiu, em 17 de abril, duas liminares em ações civis por atos de improbidade administrativa ajuizadas pela Prefeitura de Corrente e determinou ao ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho “que preste contas de sua gestão relativa ao mês de dezembro de 2012 e apresente o Balanço Geral do exercício de 2012 a Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)”. Caso não cumpra o ex-prefeito poderá ser processado por Crime de Responsabilidade e poderá ser alvo de mandado de busca. Noutra ação foi deferida liminar para o ex-prefeito prestar contas, em 05 dias, da gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ano 2010, sob pena de multa diária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). O atraso ocasionou o bloqueio de recursos determinado pelo presidente do FNDE em razão da omissão do ex-gestor.

Imagem: Reprodução

Ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho

A não prestação de contas vem causando sérios danos ao município de Corrente e prejudicando a coletividade.

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