Evangélico, o distrital Evandro Garla ficou furioso com a decisão, tomada pelo governador Agnelo Queiroz, de regulamentar a Lei 2.615, de 2000, que estabelece as sanções em casos de homofobia praticados no Distrito Federal. Ele contrariou-se especialmente ao ver que, nos termos do decreto de regulamentação, considera-se discriminação “qualquer ação ou omissão motivada pela orientação sexual da pessoa, seja ela lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual", que envolva, por exemplo, constrangimento ou exposição ao ridículo. Para Garla, “constrangedora, na verdade, é a própria decisão” do governador. Depois, Agnelo voltou atrás e anunciou uma revisão do decreto. Mas a simples decisão de regulamentar a lei é motivo de discórdia
Por Eduardo BritoFonte: Jornal de Brasília - Do Alto da Torre
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