sponsor

sponsor

Slider

Recent Tube

Business

Technology

Life & style

Games

Sports

Fashion

» »Unlabelled » Edificações públicas da capital em estado precário


Falta de conservação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, diz tribunal



Foto: CedocInaugurado em 2006, o Museu da República é outra edificação que necessita de reparos urgentes, aponta relatórioPontes, viadutos, prédios e monumentos públicos do Distrito Federal estão em péssimo estado de conservação, entre eles o Teatro Nacional e o Museu da República. As vistorias foram realizadas pelos auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) por quase três meses. A lista é grande e existem casos em que toda a obra está em risco. Agora, o TCDF passará a cobrar providências do Poder Executivo.

O Teatro Nacional, por exemplo, apresentou graves falhas no sistema de manutenção, de acordo com a auditoria. As portas de acesso à Sala Martins Pena e ao Espaço Dercy Gonçalves estavam quebradas; as vigas estruturais rachadas; telhados e paredes com sinais de infiltração. O carpete da Sala Villa-Lobos está mofado. A vistoria verificou que os elevadores não funcionavam e o sistema de ar- condicionado soltava lã de vidro.


O Museu da República, inaugurado em 2006, é outra edificação que necessita de reparos urgentes. Foram encontradas trincas e rachaduras aparentes, além de sinais de infiltração em toda as estruturas visitadas, desagregação do concreto na face externa e também elevadores e ar-condicionado com problemas.

Manutenção é improvisada

Nas edificações públicas foram constatadas rachaduras, fissuras nas estruturas, infiltrações, fiação exposta, luminárias ausentes, e outros problemas. O relatório também aponta que a manutenção é feita de maneira improvisada. A conclusão do tribunal é que o GDF fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que “procura combater a nefasta cultura dos governantes brasileiros de abandonar os projetos iniciados em gestões anteriores, bem como dar pouca atenção à manutenção dos bens públicos existentes”.

TCDF passará a cobrar providências do Poder Executivo

«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Leave a Reply