
Ao ler hoje a notícia no site Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (www.icmbio.gov.br) de que o o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), do Governo do Distrito Federal, e a Valor Ambiental, empresa contratada pelo GDF para operar e manter o Lixão da Estrutural foram multados em R$ 13 milhões por manter um imenso e irregular aterro de lixo próximo ao parque nacional, fiquei refletindo sobre o quanto damos pouco valor ao presente que a natureza nos ofertou tão generosamente: a água potável.
Estive recentemente em visita a um país árabe onde pude observar a grande dificuldade de se obter água por lá. Acompanhei de perto o complicado processo de dessalinização da água do mar, para que pudesse se tornar apropriada para abastecer as cidades e a população local.Por dádiva da natureza, nosso país tem a maior reserva de água doce do planeta. Apesar de farta, a água não é bem distribuída, e a situação do Distrito Federal não é muito confortável.
A explosão demográfica no quadrilátero federal faz crescer vertiginosamente a demanda pelo consumo de água, elevando o cuidado que devemos ter com a segurança de nossos mananciais de água potável.
Infelizmente, tem ocorrido o contrário, e o próprio GDF, que deveria fiscalizar seus órgãos prestadores de serviços públicos e as empresas contratadas, parece estar pouco preocupado com a questão.
O SLU e a empresa Valor Ambiental, encarregados de gerir o denominado “lixão da Estrutural”, foram multados respectivamente em 9 milhoes de reais e 4 milhoes de reais pelo Instituto Chico Mendes por manter um imenso e irregurar aterro, causando dano ambiental irreparável em área de unidade de conservação do Parque Nacional.
Nessa unidade estão importantes mananciais de água potável, que auxiliam no abastecimento da população brasiliense.
A nova lei de resíduos sólidos (Lei do Lixo) vai por fim aos lixões e, inclusive, estabelecer responsabilidades compartilhadas entre governo, indústria, comércio e consumidores sobre o destino do lixo.
Porém, parece-me que a questão ultrapassa a simples obediência à Lei, e atinge princípios comesinhos de educação – em particular educação ambiental.
Quando vemos órgãos governamentais infligindo à sociedade tamanho dano, é porque algo na estrutura fundamental desse órgão está falho.
Daí, pergunta-se: qual a estrutura fundamental desses órgãos? Podemos responder: as pessoas gerenciam e executam seu objeto específico.
Se não tem a consciência, melhor dizendo, a formação estrutural para pensar na manutenção e conservação de lugares, como no caso o Parque Nacional, não terão também a consciência para seguir à risca qualquer lei.
Acredito que, para atingirmos um patamar de conscientização para preservação do meio ambiente, necessitamos em primeiro lugar de uma preparação teórica sólida, baseada em padrões éticos-ambientais, que cultivem no indivíduo a necessidade de cuidar do seu meio.
Seguindo essa orientação, a OAB do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Direito Ambiental, está propondo a realização de um trabalho de educação ambiental de base, a ser desenvolvido em conjunto com as Faculdades de Direito junto à comunidade, inclusive do entorno, com o objetivo de multiplicar a necessidade de nossa população em conservar o Meio Ambiente e, em especial, preservar os mananciais de água potável.
Retornando à questão central, ou seja, ao dano causado pelo lixão ao Parque Nacional, penso que assiste razão ao Instituto Chico Mendes, pois à pessoas jurídicas não há melhor meio de reprimir ações danosas que não seja a aplicação de multa de valor expressivo, para que possa atingir seu desiderato.
Mesmo sendo aplicada multa de tão elevado valor, faz-se necessário e urgente que, tanto o SLU quanto a empresa privada responsável pelo lixão da Estrutural, impeçam imediatamente a continuidade da poluição dos mananciais.
Getulio Humberto Barbosa de Sá
Presidente da Comissão de Meio Ambiente
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal
Fonte:http://www.companheirosdoverde.com.br/cdv/index.php?option=com_content&view=article&id=333&Itemid=72







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