Projeto do vereador Waldir Canal regulamenta pagamento de precatórios
Publicado por Redação PRB
Hoje, o município destina R$ 5 milhões anuais para o abatimento de precatórios, seguindo a ordem cronológica. Agora, com o decreto, metade do valor será utilizada para o pagamento em ordem crescente de valores. Com isso, em 2012, o município conseguirá quitar 49% do total de precatórios. Serão pagos 99 em pequenos valores e um precatório de grande valor. “O resultado final é extremamente benéfico para atingirmos mais pessoas que possuem precatórios de menor valor. A iniciativa tem um teor de justiça social muito forte”, afirmou Fortunati.
Segundo o secretário Roberto Bertoncini, ao priorizar os pagamentos em ordem crescente, mais pessoas serão beneficiadas. “Se um precatório de grande valor está na ordem cronológica, não haverá recursos para efetuarmos os de menor valor. Com o decreto, poderemos manter a ordem cronológica e disporemos de recursos para abater os de pequenos valores.”
Na ocasião, o prefeito destacou a parceria de Waldir Canal. Fortunati afirmou que o decreto surgiu em decorrência da proposta de projeto de lei do parlamentar republicano. “O nosso reconhecimento pela parceria e compreensão do vereador, que trabalhou muito com os técnicos da secretaria da Fazenda”, enfatizou Fortunati destacando os esforços na busca conjunta de uma solução mais adequada para o momento. “Agradeço a sensibilidade do prefeito, pois com esse decreto terá um alcance social maior, atingindo quase 50% de todos os precatórios do município”, ressaltou o vereador Waldir Canal.
Os recursos destinados ao pagamento na modalidade do art. 1° (ordem única e crescente de valor) serão depositados em conta especial específica, aberta no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, até o final deste exercício. O restante dos recursos será depositado no mesmo prazo do artigo 2º na conta especial atualmente em uso, no mesmo órgão, e serão destinados ao pagamento por ordem cronológica.
Os pagamentos serão feitos concomitantemente através de listagens separadas organizadas pelo TJ/RS. Uma contem os precatórios em ordem crescente de valor até o limite dos recursos destinados para esta modalidade. Na outra, os precatórios em ordem cronológica de apresentação, já excluídos aqueles que compõem a listagem pela modalidade em ordem crescente.
O que são precatórios? Pessoas, empresas ou entidades que tenham vencido ações em juízo contra municípios, estados ou a União têm direito a receber o valor devido, ou precatório, com correção.
Por Aline Puthin
Foto: Ricardo Giusti/PMPA
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