Proposta do senador Marcelo Crivella foi aprovada na Comissão de Trabalho da Câmara
Publicado por Redação PRB
BRASÍLIA (DF) - Uma correção histórica com trabalhadores terceirizados. Assim pode ser vista a aprovação do projeto 6607/2009, de autoria do senador Marcelo Crivella, que assegura aos empregados de pessoas jurídicas prestadoras de serviços secundários através do regime de terceirização, não inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, o direito ao auxílio alimentação. Pelo projeto, a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio alimentação competirá à empresa contratante, ressalvada a possibilidade de ser assumida pela empresa tomadora do serviço, mediante expressa previsão no instrumento de contrato.
Caso o auxílio alimentação venha a ser prestado mediante o oferecimento de refeição, produzida ou fornecida através de serviços próprios ou de terceiros, a lei determina inclusive uma tabela nutricional com os percentuais calóricos mínimos a serem oferecidos. Ainda segundo o projeto, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos. A proposição segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
No caso de a empresa responsável optar pelo fornecimento do auxílio alimentação através de documentos de legitimação, tais como impressos, cartões eletrônicos, magnéticos e outros oriundos de tecnologia adequada, para que o empregado adquira alimentos ou gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, credenciados pelo PAT, deverá ser assegurado que o seu valor seja suficiente para atender às exigências nutricionais prescritas.
O projeto, em respeito à Consolidação das Leis Trabalhistas, determina ainda que o valor do auxílio alimentação pago in natura não terá natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem configurando rendimento tributável do trabalhador.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça onde será votado em caráter conclusivo (sem necessidade de ir a plenário).
Por Paulo Gusmão
Foto: Pedro França
*O seu material também pode ser publicado no Portal PRB. Você pode enviar fotos, textos, áudios ou vídeos para o email pautas@prb10.org.br
Publicado por Redação PRB
BRASÍLIA (DF) - Uma correção histórica com trabalhadores terceirizados. Assim pode ser vista a aprovação do projeto 6607/2009, de autoria do senador Marcelo Crivella, que assegura aos empregados de pessoas jurídicas prestadoras de serviços secundários através do regime de terceirização, não inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, o direito ao auxílio alimentação. Pelo projeto, a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio alimentação competirá à empresa contratante, ressalvada a possibilidade de ser assumida pela empresa tomadora do serviço, mediante expressa previsão no instrumento de contrato.
Caso o auxílio alimentação venha a ser prestado mediante o oferecimento de refeição, produzida ou fornecida através de serviços próprios ou de terceiros, a lei determina inclusive uma tabela nutricional com os percentuais calóricos mínimos a serem oferecidos. Ainda segundo o projeto, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos. A proposição segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
No caso de a empresa responsável optar pelo fornecimento do auxílio alimentação através de documentos de legitimação, tais como impressos, cartões eletrônicos, magnéticos e outros oriundos de tecnologia adequada, para que o empregado adquira alimentos ou gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, credenciados pelo PAT, deverá ser assegurado que o seu valor seja suficiente para atender às exigências nutricionais prescritas.
O projeto, em respeito à Consolidação das Leis Trabalhistas, determina ainda que o valor do auxílio alimentação pago in natura não terá natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem configurando rendimento tributável do trabalhador.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça onde será votado em caráter conclusivo (sem necessidade de ir a plenário).
Por Paulo Gusmão
Foto: Pedro França
*O seu material também pode ser publicado no Portal PRB. Você pode enviar fotos, textos, áudios ou vídeos para o email pautas@prb10.org.br







Nenhum comentário: