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Representante da comunidade é condenado por estelionato


A Justiça do DF condenou por estelionato seis representantes de uma entidade de Planaltina, acusados de enganar pelo menos 250 vítimas ao prometer a casa própria. Eles faziam o cadastramento de pessoas humildes mediante pagamento de uma taxa de até R$ 10 para que fossem favorecidas no recebimento de moradias por meio do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. O grupo acabou preso em 24 de julho de 2009 por policiais da Delegacia de Defraudação e Falsificação (DEF) e denunciado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), após série de matérias publicadas com exclusividade pelo Correio (leia Memória).

Na última quinta-feira, o juiz Francisco Marcos Batista, da 1ª Vara Criminal de Planaltina, destacou na sentença que “os denunciados, agindo de forma voluntária e consciente, com inequívoco ânimo de iludir terceiros, obtiveram para o grupo considerável vantagem econômica ilícita, em prejuízo de diversas vítimas induzindo-as a erro mediante ardil (…)”.

A denúncia feita pelo MPDFT chegou à Justiça em 23 de junho do ano passado. Nela, o presidente da ONG Vida Viva, Hélio Rosa dos Passos; a mulher dele, Naide Antônio Chamone; o irmão dela, Geraldo Chamone; a atendente Tatiane Santos Queiroz; e o presidente da Prefeitura Regional Comunitária da Estrutural (Preces), Ismael Oliveira,PCdoB foram acusados de divulgar falsamente, por meio de panfletos e carros de som, o cadastro de pessoas de Planaltina para que tivessem preferência na aquisição de imóveis residenciais situados na região da Nova Colina, em Sobradinho.
Segundo a denúncia, cada cadastrado tinha de contribuir de R$ 3 a R$ 10, com a finalidade de confecção da carteira de associado e pagamento de taxas. Para passar credibilidade, o grupo dizia ter convênio com a Caixa Econômica Federal. Os investigadores descobriram, no entanto, que o banco não mantém acordos com nenhuma ONG. Qualquer um pode solicitar diretamente à CEF o financiamento e encaminhar proposta. Sem custos.

Na sentença, o magistrado destacou que os suspeitos agiram para obter vantagem patrimonial ilícita ao induzirem as pessoas ao erro. Condenou-os por estelionato. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão e multa. Ainda cabe recurso. Os acusados respondem ao processo em liberdade

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