Republicano pede fiscalização para aplicabilidade de lei
Publicado por Redação PRB
BOA VISTA (RR) - Uma das principais bandeiras de atuação do jovem deputado estadual Marcelo Natanael (PRB-RR) é defender os interesses dos trabalhadores de Roraima. Em discurso proferido, recentemente, na Assembleia Legislativa, o parlamentar cobrou uma fiscalização mais ostensiva dos órgãos públicos, em especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a respeito da aplicabilidade da Lei nº 215/08, que oferece benefícios fiscais a produtores rurais do estado.
Natanael comenta que, ao que parece, produtores mal intencionados têm desviado a verdadeira finalidade da lei, de forma arbitrária, prejudicando a quem de fato merece ser beneficiado. “É preciso fiscalizar para que os verdadeiros necessitados sejam contemplados”, defendeu.
Porém, esta não é a única preocupação do parlamentar que comenta existir uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público (MP) contra o estado, que afirma ser o “ato lesivo ao erário” devido à concessão de benefícios fiscais de maneira “inconstitucional”. O argumento do MP está fundamentado na Lei n.º 215/98, pois conforme o entendimento da instituição, “ao legislar sobre o ICMS (carga tributária alusiva à comercialização de produtos), não foi realizado o convênio com os demais estados da Federação, conforme exige a Carta Maior, pois é um imposto com efeitos em todo território nacional, e sua isenção só pode ocorrer mediante prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Também, possui vícios por permitir a concessão de isenção de IPVA aos beneficiários, sem justificativa razoável, o que viola a igualdade de tributação, representando privilégio para alguns poucos, em detrimento do restante da população".
Natanael encaminhou ofício à Sefaz solicitando a relação nominal dos produtores rurais beneficiados desde o início da sanção da Lei, inclusive com as alterações que ocorreram no decorrer de sua aprovação até a presente data. “Pedimos também um relatório com informações dos bens adquiridos pelos beneficiados com a referida Lei, com o objetivo de realizar um estudo técnico. Daí, poderemos fazer uma readequação do sistema”, explicou Natanael ao afirmar que este processo irá facilitar uma fiscalização mais efetiva, evitando possíveis fraudes.
Até o momento, a Sefaz não atendeu ao pedido do relatório das informações dos bens adquiridos. O argumento é que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.
PEC das Terras
Outro ponto debatido durante o pronunciamento de Natanael foi sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 006/11, conhecida como a Lei das Terras, protocolada no dia 16 de novembro pelo parlamentar. A proposta dá nova redação e altera os artigos 20-D, 101 e 101-A da Constituição Estadual.
Os artigos tratam sobre a autorização prévia da alienação e cessão, “a título oneroso ou não, de bens imóveis do Estado com área superior a 2 mil metros quadrados, se urbanos, e 500 hectares, se rurais”. Tratam também das permissões de expedição de títulos de propriedade em áreas urbanas acima de 2 mil metros quadrados e rurais acima de 500 hectares. “Este é um assunto de maior relevância no Estado atualmente e proponho nesse momento que a Assembleia crie uma comissão especial externa para regularização das terras”, finalizou.
Fonte: BV News
Edição: Helen Assumpção
Publicado por Redação PRB
BOA VISTA (RR) - Uma das principais bandeiras de atuação do jovem deputado estadual Marcelo Natanael (PRB-RR) é defender os interesses dos trabalhadores de Roraima. Em discurso proferido, recentemente, na Assembleia Legislativa, o parlamentar cobrou uma fiscalização mais ostensiva dos órgãos públicos, em especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a respeito da aplicabilidade da Lei nº 215/08, que oferece benefícios fiscais a produtores rurais do estado.
Natanael comenta que, ao que parece, produtores mal intencionados têm desviado a verdadeira finalidade da lei, de forma arbitrária, prejudicando a quem de fato merece ser beneficiado. “É preciso fiscalizar para que os verdadeiros necessitados sejam contemplados”, defendeu.
Porém, esta não é a única preocupação do parlamentar que comenta existir uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público (MP) contra o estado, que afirma ser o “ato lesivo ao erário” devido à concessão de benefícios fiscais de maneira “inconstitucional”. O argumento do MP está fundamentado na Lei n.º 215/98, pois conforme o entendimento da instituição, “ao legislar sobre o ICMS (carga tributária alusiva à comercialização de produtos), não foi realizado o convênio com os demais estados da Federação, conforme exige a Carta Maior, pois é um imposto com efeitos em todo território nacional, e sua isenção só pode ocorrer mediante prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Também, possui vícios por permitir a concessão de isenção de IPVA aos beneficiários, sem justificativa razoável, o que viola a igualdade de tributação, representando privilégio para alguns poucos, em detrimento do restante da população".
Natanael encaminhou ofício à Sefaz solicitando a relação nominal dos produtores rurais beneficiados desde o início da sanção da Lei, inclusive com as alterações que ocorreram no decorrer de sua aprovação até a presente data. “Pedimos também um relatório com informações dos bens adquiridos pelos beneficiados com a referida Lei, com o objetivo de realizar um estudo técnico. Daí, poderemos fazer uma readequação do sistema”, explicou Natanael ao afirmar que este processo irá facilitar uma fiscalização mais efetiva, evitando possíveis fraudes.
Até o momento, a Sefaz não atendeu ao pedido do relatório das informações dos bens adquiridos. O argumento é que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.
PEC das Terras
Outro ponto debatido durante o pronunciamento de Natanael foi sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 006/11, conhecida como a Lei das Terras, protocolada no dia 16 de novembro pelo parlamentar. A proposta dá nova redação e altera os artigos 20-D, 101 e 101-A da Constituição Estadual.
Os artigos tratam sobre a autorização prévia da alienação e cessão, “a título oneroso ou não, de bens imóveis do Estado com área superior a 2 mil metros quadrados, se urbanos, e 500 hectares, se rurais”. Tratam também das permissões de expedição de títulos de propriedade em áreas urbanas acima de 2 mil metros quadrados e rurais acima de 500 hectares. “Este é um assunto de maior relevância no Estado atualmente e proponho nesse momento que a Assembleia crie uma comissão especial externa para regularização das terras”, finalizou.
Fonte: BV News
Edição: Helen Assumpção
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