Conta de luz de residências vai ficar 6,74% mais cara
Aneel autoriza reajuste médio de 6,36%, menos do que os 10,66% pedidos pela CEB
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na manhã de ontem reajuste médio de 6,36% para as contas de luz no Distrito Federal. A Companhia Energética de Brasília (CEB) queria um aumento de 10,66% na tarifa, mas a agência autorizou a aplicação de um percentual de 6,74% para consumidores residenciais e 5,58% para industriais. O reajuste será incluído nas contas a partir do dia 26 deste mês.
Para estabelecer a nova taxa, foram levadas em conta a inflação medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) nos últimos meses e alterações nos demais custos da empresa, como a energia comprada de geradoras e os encargos de transmissão. Nos últimos cinco anos, o IGP-M acumulado foi de 34,01%, enquanto as contas de energia nas residências do DF foram reajustadas em 23,33% durante o período.
Serviços
Cerca de 860 mil unidades consumidoras, entre residências e pontos comerciais, serão afetadas pelo reajuste. A CEB garantiu que, mesmo com o reajuste abaixo das expectativas da empresa, não vai contestar a decisão da Aneel e que os serviços prestados à população não serão afetados. Os moradores do DF têm sofrido com as constantes quedas de energia. Somente em Brasília, as interrupções de energia ocorridas no primeiro trimestre deste ano duraram em média 87 minutos, segundo a Aneel.
Empresa é condenada a indenizar noiva
A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma noiva que teve de realizar a cerimônia de seu casamento no escuro em março de 2009. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF e ainda cabe recurso.
Segundo a noiva, a interrupção no fornecimento de energia começou ainda no início da tarde do dia da cerimônia, mas a CEB só enviou uma equipe para solucionar o problema às 3h28 da madrugada do dia seguinte. Devido à demora, a festa de casamento teve de ser cancelada.
O dono da chácara onde a cerimônia foi realizada chegou a ser citado no processo aberto pela noiva, mas o juiz Eduardo Smidt Verona decidiu responsabilizar somente a CEB. "Concluo que a falha na prestação de serviços por parte da CEB trouxe dores morais à primeira requerente", disse o juiz.
A CEB informou que ainda vai analisar o caso antes de decidir que medida jurídica vai adotar. Reajuste previsto em contrato
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