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ALIENAÇÃO PARENTAL Dr(a) Juliana Machado
A alienação parental foi o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele. Isso acontece normalmente, quando o casamento acaba e os filhos ficam no meio do bate-boca que, na maioria das vezes, não cessa tão cedo.
Para que se evite este tipo de trauma aos menores, que por muitas vezes chega a ser irreversível, foi sancionado no dia 26 de agosto de 2010 a Lei nº 12.318 que versa sobre a alienação parental, alterando o artigo 236 da Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente.
No artigo 2º da referida Lei diz que: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com estes.
No Brasil há carência de estatísticas sobre o tema. O que se sabe, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, é que em 90% dos casos as mães detêm a guarda dos filhos e, por isso, é delas o maior índice de alienação parental: ato de afastar o filho do genitor que não tem a guarda.
Em países em que há maior equilíbrio na atribuição da guarda, há igualmente maior equilíbrio na incidência de homens e mulheres alienadores, segundo pesquisas nesta área.
Apesar de os números apontarem uma propensão maior de as mães darem o pontapé inicial na alienação, o pai dá sua negativa contribuição quando manipula afetivamente a criança nos momentos das visitas, influenciando-a a pedir para ir morar com ele. Juntando pais e mães, estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já tenham sofrido algum tipo de alienação parental e que cerca de 20 milhões de crianças passem por esse tipo de violência.
Ainda de acordo com o IBGE, cerca de 1/3 dos filhos perde contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente, o que tem consequências trágicas no seu desenvolvimento psicossocial. É uma notícia lamentável.
Fonte ;http://olhardamulherdiferenciada.blogspot.com/2011/05/alienacao-parental.html

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