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                  » » Assembleia proíbe exibição de material pornográfico
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                  Projeto do deputado Edson Praczyk prevê multa de R$ 5 mil
                  Bancas de jornais
                  Assembleia proíbe exibição de material pornográfico
                  O comerciante que descumprir a lei estadual será advertido por escrito e, em caso de reincidência, receberá uma multa de R$ 5 mil

                  Publicado em 04/02/2010 Fale conosco RSS Imprimir Enviar por email Receba notícias pelo celular Receba boletins Aumentar letra Diminuir letra Bancas de jornais, livrarias e locadoras de vídeos do Paraná podem ser proibidas de exibir cartazes com anúncios de revistas, jornais, DVDs e CDs que tenham conteúdo erótico ou pornográfico. É o que prevê um projeto de lei aprovado ontem pelos deputados estaduais. O projeto ainda estabelece a proibição de venda de material de conteúdo pornográfico e erótico a menores de 18 anos – o que já era vedado por lei federal.

                  A proposta foi votada em dois turnos, sem discussão, na As­­sembleia Legislativa. Agora, só depende da votação final, na pró­­xima segunda-feira, para ser en­­caminhada para sanção do governador Roberto Requião (PMDB).

                  O comerciante que descumprir a lei estadual será advertido por escrito e, em caso de reincidência, receberá uma multa de R$ 5 mil. Se ele descumprir por três vezes a lei, o estabelecimento terá a inscrição estadual cassada.

                  O autor do projeto, deputado Edson Praczyk (PRB) disse que não quer prejudicar os comerciantes, mas proteger crianças e adolescentes da exposição e venda de material de conteúdo pornográfico.

                  Pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, Praczyk defende que o material seja guardado em local reservado e só seja exposto quando houver a solicitação de um cliente adulto. “A ex­­posição prematura a material pornográfico, quando a criança ainda não despertou para assuntos sexuais, pode comprometer o desenvolvimento sadio da sexualidade e prejudicar a inserção normal do indivíduo no meio social”, disse.

                  O projeto, segundo ele, tem como base ainda o Artigo 78 do Estatuto da Criança e do Ado­­lescente, que estabelece que as revistas e publicações contendo material impróprio ou ina­­dequado a crianças e adolescentes deverão ser comerciali­­zadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. (KC)

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