(advogado e consultor político)
Publicado por Redação PRB

“Sem medo de se expor”
Reconhecido por seus conhecimentos em Direito Eleitoral e Constitucional, o advogado e consultor político Paulo Fernando Vasconcelos chama a atenção por seu estilo franco e direto – não muito usual no meio jurídico/político, onde é comum a opção por ser evasivo. Responsável por prestar orientações legais ao PRB, partido do qual é fundador e responsável jurídico, Paulo não poupa críticas ao Tribunal Superior Eleitoral, que considera muitas vezes “inconsequente”, ao restringir a mais democrática manifestação popular: as eleições. Quando perguntado sobre como devem agir os pré-candidatos antes da campanha, ele adverte: “Sejam proativos. Não tenham medo de convocar a população para discutir os problemas de sua cidade nem tenham receio de expor suas propostas e ideias. Apenas nunca peçam voto nem se apresentem como candidatos.” A seguir, algumas orientações em forma de entrevista concedidas por Dr. Paulo, que se coloca à disposição de pré-candidatos republicanos para tirar dúvidas, pelo blog www.blogdopaulo.com.br, ou pelo telefone do escritório (61) 3468-3412.
1 - Qual é, na sua avaliação, a maior mudança em termos de legislação eleitoral para o próximo pleito?
Paulo Fernando Vasconcelos – Sem dúvida, a “Lei da Ficha Limpa” é uma grande mudança. Mas, no meu ponto de vista, a modificação imposta pela proibição de participação de candidatos com contas rejeitadas no último pleito é a de maior impacto, pelo prejuízo que pode causar a todos, e eu friso isso, todos, os partidos políticos. Imagine que, em outubro do ano passado, vários partidos definiram suas pré-candidaturas, muitas delas passando pela reeleição de atuais prefeitos. E aí, o TSE, de forma casuística, faz uma nova interpretação da lei, com a Resolução 23.376/12, estabelecendo que a prática anterior, que era a de não ver como motivo de inelegibilidade a não aprovação das contas, não vale mais. Olha o impacto que isso tem no planejamento partidário. A própria Lei da Ficha Limpa tem um enorme impacto, mas , quer queira quer não, ela foi flexibilizada de forma a dar tempo aos partidos para se adaptarem. Essa interpretação do TSE, não. Ela veio em março e provocou uma reação em massa de todos os partidos, inclusive o PRB, que estão pedindo ao Tribunal uma reconsideração. Não estou só falando da insegurança jurídica que uma mudança como essa traz, praticamente durante o processo eleitoral (que não se resume à campanha, propriamente dita), mas dos prejuízos. Acredite, há partidos, que não o PRB, que terão cerca de 80% das candidaturas inviabilizadas! E não adianta, por exemplo, o Congresso buscar corrigir o equívoco por meio de uma nova lei em tempo hábil, ou seja, para essas eleições, já que estaria infringindo o princípio da anterioridade.
2 - O PRB é reconhecidamente um partido com muitos comunicadores, radialistas e apresentadores de TV filiados. Há alguma orientação específica para os que quiserem ser pré-candidatos?
Paulo Fernando Vasconcelos – Não houve mudanças nesse aspecto. Ou seja, continua valendo o que existia antes: Três meses antes das eleições, o radialista, apresentador ou comunicador que for candidato deve parar com essas atividades. Se o programa tiver o nome dele, deve parar de ser transmitido. Observe que não há a vedação à participação como convidado, ou como entrevistado. Da mesma forma que, antes desse período, o comunicador pode manter seu programa, pode discutir os problemas de sua cidade e dar sugestões para solucioná-los, sem, em momento algum, pedir voto ou se colocar como candidato. Até porque, oficialmente, não o é. Só o será com as convenções partidárias que se realizam de 10 a 30 de junho. Até lá, só há pretensões.
3 - E com relação ao uso da Internet e das redes sociais?
Paulo Fernando Vasconcelos – Novamente, sob o meu ponto de vista, outro equívoco do TSE é querer proibir ou controlar, por exemplo, a participação de pré-candidatos em redes sociais como Twitter e Facebook. A internet é, por natureza, incontrolável. Observe que, hoje, todos os políticos que realmente têm interesse em manter um canal com seus eleitores possuem um microblog, uma página no Facebook, etc. Um canal onde eles manifestam seus pensamentos, trocam opiniões com seu eleitorado e prestam contas de seus mandatos. Ou seja, são ferramentas essenciais para o exercício da cidadania. Além disso, vejo uma contradição. Se a legislação eleitoral, principalmente no tocante à propaganda, tem como objetivo buscar a isonomia entre os candidatos, evitando, por exemplo, o abuso do poder econômico, o mais natural seria incentivar a utilização das redes sociais, que não têm custo, ou são de manutenção baixa, o que viabiliza candidatos de menor capacidade financeira. Veja bem, até concordo em parte com as restrições ao rádio e à TV. Digo em parte porque, como várias discussões e recomendações oriundas do tribunal, há excessos também. Mas, com relação à Internet, acho que a lei é extremamente dura. Mais: as eleições são a festa da democracia. Elas são o coroamento do exercício da cidadania. Hoje, esse cidadão é tolhido de se manifestar publicamente pelo TSE, que é mais duro que a própria lei. Em alguns casos, contudo, acho que se trata de uma posição sem maior relevância. O Tribunal não tem como controlar a Internet. Eu quero ver o TSE tirar do ar o site do Lula, da Dilma, do FHC ou do Serra, quando eles estiverem fazendo apologia a seus candidatos. Não tem como fazer esse monitoramento.
4 - Qual seria, então, sua recomendação básica com relação aos pré-candidatos do PRB?
Paulo Fernando Vasconcelos – Sempre faço a observação de que o pré-candidato deve manter suas atividades políticas com a seguinte premissa: nunca, em hipótese alguma, pedir votos nem se apresentar como candidato. Isso, claro, até o período previsto para a campanha, que se inicia em 6 de julho. Fora isso, deve mesmo se expor. Com o devido pedido de desculpas pela expressão chula, “senta a mão”. Candidato bom é o que é visto, sem medo de exposição. Por exemplo, se o deputado George Hilton, pré-candidato a prefeito em Contagem, tem uma página pessoal, onde discute problemas da cidade e oferece soluções, ela pode e deve ser mantida. O que ele não pode é pedir votos ou anunciar sua candidatura. Até mesmo porque, até o período da campanha, muitas mudanças podem ocorrer. Eu lembro que nas eleições municipais passadas, em Salvador, o PRB lançou a pré-candidatura de Varela à prefeitura. Um nome forte que, no entanto, devido a problemas de saúde, teve que ser retirado. Portanto, volto a destacar: onde e quando o pré-candidato tiver oportunidade de se expor, de apresentar propostas e de discutir o futuro de sua cidade, faça-o. Sempre com o cuidado redobrado de não configurar uma candidatura. Sem nunca pedir votos. O resto é válido, legal e, ouso dizer, fundamental para quem quer ter sucesso em um processo eleitoral.
Por Paulo Gusmão
Publicado por Redação PRB

“Sem medo de se expor”
Reconhecido por seus conhecimentos em Direito Eleitoral e Constitucional, o advogado e consultor político Paulo Fernando Vasconcelos chama a atenção por seu estilo franco e direto – não muito usual no meio jurídico/político, onde é comum a opção por ser evasivo. Responsável por prestar orientações legais ao PRB, partido do qual é fundador e responsável jurídico, Paulo não poupa críticas ao Tribunal Superior Eleitoral, que considera muitas vezes “inconsequente”, ao restringir a mais democrática manifestação popular: as eleições. Quando perguntado sobre como devem agir os pré-candidatos antes da campanha, ele adverte: “Sejam proativos. Não tenham medo de convocar a população para discutir os problemas de sua cidade nem tenham receio de expor suas propostas e ideias. Apenas nunca peçam voto nem se apresentem como candidatos.” A seguir, algumas orientações em forma de entrevista concedidas por Dr. Paulo, que se coloca à disposição de pré-candidatos republicanos para tirar dúvidas, pelo blog www.blogdopaulo.com.br, ou pelo telefone do escritório (61) 3468-3412.
1 - Qual é, na sua avaliação, a maior mudança em termos de legislação eleitoral para o próximo pleito?
Paulo Fernando Vasconcelos – Sem dúvida, a “Lei da Ficha Limpa” é uma grande mudança. Mas, no meu ponto de vista, a modificação imposta pela proibição de participação de candidatos com contas rejeitadas no último pleito é a de maior impacto, pelo prejuízo que pode causar a todos, e eu friso isso, todos, os partidos políticos. Imagine que, em outubro do ano passado, vários partidos definiram suas pré-candidaturas, muitas delas passando pela reeleição de atuais prefeitos. E aí, o TSE, de forma casuística, faz uma nova interpretação da lei, com a Resolução 23.376/12, estabelecendo que a prática anterior, que era a de não ver como motivo de inelegibilidade a não aprovação das contas, não vale mais. Olha o impacto que isso tem no planejamento partidário. A própria Lei da Ficha Limpa tem um enorme impacto, mas , quer queira quer não, ela foi flexibilizada de forma a dar tempo aos partidos para se adaptarem. Essa interpretação do TSE, não. Ela veio em março e provocou uma reação em massa de todos os partidos, inclusive o PRB, que estão pedindo ao Tribunal uma reconsideração. Não estou só falando da insegurança jurídica que uma mudança como essa traz, praticamente durante o processo eleitoral (que não se resume à campanha, propriamente dita), mas dos prejuízos. Acredite, há partidos, que não o PRB, que terão cerca de 80% das candidaturas inviabilizadas! E não adianta, por exemplo, o Congresso buscar corrigir o equívoco por meio de uma nova lei em tempo hábil, ou seja, para essas eleições, já que estaria infringindo o princípio da anterioridade.
2 - O PRB é reconhecidamente um partido com muitos comunicadores, radialistas e apresentadores de TV filiados. Há alguma orientação específica para os que quiserem ser pré-candidatos?
Paulo Fernando Vasconcelos – Não houve mudanças nesse aspecto. Ou seja, continua valendo o que existia antes: Três meses antes das eleições, o radialista, apresentador ou comunicador que for candidato deve parar com essas atividades. Se o programa tiver o nome dele, deve parar de ser transmitido. Observe que não há a vedação à participação como convidado, ou como entrevistado. Da mesma forma que, antes desse período, o comunicador pode manter seu programa, pode discutir os problemas de sua cidade e dar sugestões para solucioná-los, sem, em momento algum, pedir voto ou se colocar como candidato. Até porque, oficialmente, não o é. Só o será com as convenções partidárias que se realizam de 10 a 30 de junho. Até lá, só há pretensões.
3 - E com relação ao uso da Internet e das redes sociais?
Paulo Fernando Vasconcelos – Novamente, sob o meu ponto de vista, outro equívoco do TSE é querer proibir ou controlar, por exemplo, a participação de pré-candidatos em redes sociais como Twitter e Facebook. A internet é, por natureza, incontrolável. Observe que, hoje, todos os políticos que realmente têm interesse em manter um canal com seus eleitores possuem um microblog, uma página no Facebook, etc. Um canal onde eles manifestam seus pensamentos, trocam opiniões com seu eleitorado e prestam contas de seus mandatos. Ou seja, são ferramentas essenciais para o exercício da cidadania. Além disso, vejo uma contradição. Se a legislação eleitoral, principalmente no tocante à propaganda, tem como objetivo buscar a isonomia entre os candidatos, evitando, por exemplo, o abuso do poder econômico, o mais natural seria incentivar a utilização das redes sociais, que não têm custo, ou são de manutenção baixa, o que viabiliza candidatos de menor capacidade financeira. Veja bem, até concordo em parte com as restrições ao rádio e à TV. Digo em parte porque, como várias discussões e recomendações oriundas do tribunal, há excessos também. Mas, com relação à Internet, acho que a lei é extremamente dura. Mais: as eleições são a festa da democracia. Elas são o coroamento do exercício da cidadania. Hoje, esse cidadão é tolhido de se manifestar publicamente pelo TSE, que é mais duro que a própria lei. Em alguns casos, contudo, acho que se trata de uma posição sem maior relevância. O Tribunal não tem como controlar a Internet. Eu quero ver o TSE tirar do ar o site do Lula, da Dilma, do FHC ou do Serra, quando eles estiverem fazendo apologia a seus candidatos. Não tem como fazer esse monitoramento.
4 - Qual seria, então, sua recomendação básica com relação aos pré-candidatos do PRB?
Paulo Fernando Vasconcelos – Sempre faço a observação de que o pré-candidato deve manter suas atividades políticas com a seguinte premissa: nunca, em hipótese alguma, pedir votos nem se apresentar como candidato. Isso, claro, até o período previsto para a campanha, que se inicia em 6 de julho. Fora isso, deve mesmo se expor. Com o devido pedido de desculpas pela expressão chula, “senta a mão”. Candidato bom é o que é visto, sem medo de exposição. Por exemplo, se o deputado George Hilton, pré-candidato a prefeito em Contagem, tem uma página pessoal, onde discute problemas da cidade e oferece soluções, ela pode e deve ser mantida. O que ele não pode é pedir votos ou anunciar sua candidatura. Até mesmo porque, até o período da campanha, muitas mudanças podem ocorrer. Eu lembro que nas eleições municipais passadas, em Salvador, o PRB lançou a pré-candidatura de Varela à prefeitura. Um nome forte que, no entanto, devido a problemas de saúde, teve que ser retirado. Portanto, volto a destacar: onde e quando o pré-candidato tiver oportunidade de se expor, de apresentar propostas e de discutir o futuro de sua cidade, faça-o. Sempre com o cuidado redobrado de não configurar uma candidatura. Sem nunca pedir votos. O resto é válido, legal e, ouso dizer, fundamental para quem quer ter sucesso em um processo eleitoral.
Por Paulo Gusmão
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